SEGURO GARANTIA EXECUÇÃO FISCAL

Não deixe seus bens imobilizados. Contrate o Seguro Execução Fiscal!

A apólice de Seguro Garantia Execução Fiscal substitui a necessidade de oferecer bens ou recursos para garantir o pagamento de débitos fiscais ou tributários.
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Saiba mais sobre o seguro Garantia Execução Fiscal!

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O que é?

O Seguro Garantia Execução Fiscal é uma modalidade de garantia Judicial que garante em execuções fiscais a substituição de garantias exigidas no processo, como a fiança, caução ou a penhora de bens.
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Quem utiliza?

O Seguro Garantia Execução Fiscal é utilizado por empresas que estão em processo de execução fiscal, como forma de garantia para evitar o bloqueio de bens patrimoniais.
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Quando e onde usar?

É uma forma de blindagem patrimonial utilizada quando uma empresa deve tributos à União. Ele garante que os valores sejam pagos e assegura que serão quitados durante o processo.

Esse seguro é mesmo para mim?

Se você está com algum desses problemas abaixo, esse seguro é essencial para você e para o futuro do seu negócio!
Esses procedimentos judiciais são utilizados quando a empresa deve tributos à União, a Estados ou a municípios que, por meio da inscrição na dívida ativa, adquirem a atribuição de executar esses débitos judicialmente.
A condenação judicial e a cobrança de títulos executivos extrajudiciais podem colocar a sua empresa no polo passivo de ações que, logo, resultam na restrição de bens. Justamente para remediar situações dessa natureza é que foi criado o seguro garantia execução fiscal, uma modalidade que vem beneficiando muitas empresas.
O seguro garantia judicial não compromete o acesso ao crédito, diferentemente, por exemplo, da fiança bancária. Isso significa que sua empresa não terá prejuízos para conseguir empréstimos, o que pode ser necessário em certos contextos. Além disso, a solução ajuda a preservar o patrimônio e o fluxo de caixa da empresa, se tornando financeiramente melhor que outras opções de garantia.
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Quem confia na Granto Seguros?

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Escritor, Investidor Anjo e sócio da Bossa Invest.
Foto Thiago Nigro.

Thiago Nigro

Investidor, influencer e fundador do Grupo Primo.
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Flávio Augusto

Founder e CEO da Wiser, escritor e investidor.
Foto Paulo Kudler.

Paulo Kudler

Consultor de negócios de Startup & Investimentos.

Como contratar este seguro?

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Após a confirmação, a apólice é emitida para garantir o processo.

Perguntas frequentes sobre o Seguro de Responsabilidade Civil

A Execução Fiscal é um procedimento jurídico estabelecido pela Lei de Execuções Fiscais (Lei n.º 6.830/80) que visa cobrar dívidas fiscais não pagas pelos contribuintes. Este instrumento legal confere ao Estado a capacidade de cobrar valores devidos por meio de medidas coercitivas, quando esgotadas as tentativas de negociação amigável.
A vigência mínima para uma apólice de Seguro Garantia Judicial é de 2 anos, podendo se estender em até 5 anos. O que pode variar conforme cada processo em particular.
Sim! É importante ressaltar que o uso do Seguro Garantia na execução fiscal também encontra respaldo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem jurisprudência consolidada sobre o tema. Além disso, as disposições do Código de Processo Civil (CPC) e da Lei de Execuções Fiscais também estabelecem a viabilidade e a legalidade desse tipo de garantia.
A apólice Seguro Garantia Execução Fiscal é bastante acessível. Esse ótimo custo-benefício se evidencia também na manutenção da saúde financeira da empresa. Além disso, a apólice não compromete o acesso ao crédito e ajuda a preservar o patrimônio e o fluxo de caixa da empresa, se tornando financeiramente melhor que outras opções de garantia.
O valor do Seguro Garantia Judicial é baseado no valor da execução, vigência da apólice + 30%, caso o poder judiciário solicitar.
Os prazos para emissão do Seguro Garantia variam conforme cada situação, geralmente a apólice é emitida em até 48h. Na Granto Seguros, prezamos pela agilidade no atendimento para sua empresa não perder tempo.
Na apólice existirá 3 indivíduos: o tomador, o segurado e o garantidor. O tomador é o contratante da apólice, ou seja, o réu do processo. O segurado é o potencial credor de obrigações no processo, é o reclamante e por fim o Garantidor, sendo a seguradora devidamente regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
O valor do Seguro Garantia Judicial é baseado no valor da execução, vigência da apólice + 30%, caso o poder judiciário solicitar.
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