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Realize permuta imobiliária com o Seguro Garantia

Com o Seguro Garantia, você garante a entrega das unidades autônomas prometidas como forma de pagamento à compra do terreno.

Diminuição do risco financeiro
Regulamentado pela SUSEP
Preserve o capital do seu empreendimento
Leve maior confiança aos terrenistas
Não comprometa seu acesso ao crédito
Evite burocracias e opte por + agilidade
Alguns clientes que confiam em nós

Entenda o Seguro Garantia

Esse seguro tem como objetivo garantir a entrega das unidades autônomas prometidas como forma de pagamento à compra do terreno, no prazo estabelecido e conforme projeto. A incorporadora compra o terreno, constrói o empreendimento no mesmo e paga o valor do terreno, ao antigo dono, com unidades do empreendimento em questão.
É utilizado por empresas que precisam garantir a execução de obras, fornecer ou prestar serviços para a administração pública ou empresas privadas. É uma garantia vantajosa para loteadores, compradores, incorporadoras, construtores, proprietários e demais interessados.
Quando a incorporadora ou construtora adquire um terreno em troca da entrega de unidades imobiliárias ao antigo proprietário.
O Seguro Garantia Imobiliária é aplicado em negociações imobiliárias em todo o Brasil, especialmente em transações envolvendo: empreendimentos Imobiliários, em qualquer local onde a construção de empreendimentos habitacionais ou comerciais esteja em andamento. Ou em negociações de Permuta de Terrenos, em áreas urbanas ou rurais onde terrenos são frequentemente negociados em troca de unidades imobiliárias.

Ficou alguma dúvida? A gente te explica!

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O que nossos clientes estão dizendo:

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Savio Rodrigues
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Perguntas frequentes:

O Seguro Garantia tem o objetivo de garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, podendo ser de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Em poucas palavras, a modalidade garante que as obrigações assumidas pelo tomador no contrato serão cumpridas à risca.
Os prazos para emissão do Seguro Garantia variam conforme cada situação, na maioria dos casos a apólice é emitida no mesmo dia da solicitação. Na Granto Seguros, prezamos pela agilidade no atendimento para sua empresa não perder tempo.
O valor do Seguro Garantia depende do percentual de garantia exigido, do valor total e da vigência do contrato a ser coberto. Simule rapidamente o valor do seguro garantia em nossa calculadora.
O Seguro Garantia oferece proteção contra eventuais prejuízos causados pelo não cumprimento de um contrato, acordo ou editais, como: concorrências e licitações, execução de obras e projetos, fornecimento de bens e prestação de serviços.
A apólice Seguro Garantia é bastante acessível. Esse ótimo custo-benefício se evidencia também na manutenção da saúde financeira da empresa. Além disso, a apólice não compromete o acesso ao crédito e ajuda a preservar o patrimônio e o fluxo de caixa da empresa, se tornando financeiramente melhor que outras opções de garantia.
Na apólice existirá 3 indivíduos: o tomador, o segurado e o garantidor. O tomador é o contratado, geralmente a empresa que irá prestar os serviços ou o réu em casos de processos jurídicos. O segurado é o contratante, sendo os órgãos públicos ou empresas privadas que solicitaram o serviços ou o reclamante em caso de ações judiciais. E por fim, o Garantidor, sendo a seguradora devidamente regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
O valor do Seguro Garantia, que também é chamado de prêmio, é pago pela empresa que vai prestar o serviço e precisa assegurar o órgão público que tudo que está em contrato será cumprido. Vale lembrar que o seguro continuará em vigor mesmo quando a empresa que o contratou não pagar o prêmio nas datas estabelecidas. Nesse caso, a seguradora poderá recorrer à execução do contrato de contragarantia.
É um contrato firmado entre a seguradora e a empresa que vai construir, ou fornecer os serviços ao órgão público. No contrato de contragarantia a empresa se coloca como responsável por arcar com prejuízos caso ocorra um eventual sinistro. Alguns exemplos de contragarantia são: Hipoteca de imóvel, penhor, nota promissória ou outra garantia que tenha aceitação mútua.