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Certificados pela SUSEP
23 mil apólices emitidas

A solução ideal para licitações, contratos e processos judiciais.

Com o Seguro Garantia, você garante o andamento de seus contratos, acordos e licitações sem comprometer o fluxo de caixa da sua empresa.

ONDE UTILIZAR O SEGURO GARANTIA?

Principais vantagens do Seguro Garantia!

Evite bloqueios

Com a apólice, você preserva o capital de giro e o fluxo de caixa da sua empresa. É a melhor opção financeira quando comparada a outras garantias.

Custo-benefício

O seguro garantia cabe no seu bolso. Por conta da sua baixa onerosidade, a apólice é a modalidade mais acessível do mercado.

Sem burocracias

A apólice simplifica caminhos. Essa modalidade traz mais agilidade para seu dia a dia e descomplica os seus contratos.

Contratação rápida

Precisa do seguro para o mesmo dia? Não tem problema! A contratação da apólice é simples e direta ao ponto.

Conheça as modalidades do Seguro Garantia.

Judicial

Voltado para processos judicais como ações trabalhistas, cíveis, cautelares e execuções fiscais.

Loteamentos

Instrumento financeiro para garantir a execução de obras de infraestrutura em loteamentos.

Executante

Para garantir o cumprimento das obrigações contratuais, sendo construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços.

Licitante

Garanta sua participação em certames públicos e privados.

Retenções

Alternativa mais rentável voltada à retenção de valores em contratos de compra e venda.

Adiantamentos

Segurança quando há necessidade de investimento antecipado de valores em contratos.

Por que escolher a Granto Seguros?

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Clientes atendidos

O que nossos clientes estão dizendo:

Platinny Dias de Paiva

“Atendimento exemplar e extrema competência, auxiliando no processo de contratualização e atendimento dos contratos da minha empresa.”

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Nosso time fala com você!

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Ficou alguma dúvida?

O Seguro Garantia tem o objetivo de garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, podendo ser de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Em poucas palavras, a modalidade garante que as obrigações assumidas pelo tomador no contrato serão cumpridas à risca.
Os prazos para emissão do Seguro Garantia variam conforme cada situação, na maioria dos casos a apólice é emitida no mesmo dia da solicitação. Na Granto Seguros, prezamos pela agilidade no atendimento para sua empresa não perder tempo.
O Seguro Garantia oferece proteção contra eventuais prejuízos causados pelo não cumprimento de um contrato, acordo ou editais, como: concorrências e licitações, execução de obras e projetos, fornecimento de bens e prestação de serviços.
Na apólice existirá 3 indivíduos: o tomador, o segurado e o garantidor. O tomador é o contratado, geralmente a empresa que irá prestar os serviços ou o réu em casos de processos jurídicos. O segurado é o contratante, sendo os órgãos públicos ou empresas privadas que solicitaram o serviços ou o reclamante em caso de ações judiciais. E por fim, o Garantidor, sendo a seguradora devidamente regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
O valor do Seguro Garantia depende do percentual de garantia exigido, do valor total e da vigência do contrato a ser coberto. Simule rapidamente o valor do seguro garantia em nossa calculadora
A apólice Seguro Garantia é bastante acessível. Esse ótimo custo-benefício se evidencia também na manutenção da saúde financeira da empresa. Além disso, a apólice não compromete o acesso ao crédito e ajuda a preservar o patrimônio e o fluxo de caixa da empresa, se tornando financeiramente melhor que outras opções de garantia.
O valor do Seguro Garantia, que também é chamado de prêmio, é pago pela empresa que vai prestar o serviço e precisa assegurar o órgão público que tudo que está em contrato será cumprido. Vale lembrar que o seguro continuará em vigor mesmo quando a empresa que o contratou não pagar o prêmio nas datas estabelecidas. Nesse caso, a seguradora poderá recorrer à execução do contrato de contragarantia.
É um contrato firmado entre a seguradora e a empresa que vai construir, ou fornecer os serviços ao órgão público. No contrato de contragarantia a empresa se coloca como responsável por arcar com prejuízos caso ocorra um eventual sinistro. Alguns exemplos de contragarantia são: Hipoteca de imóvel, penhor, nota promissória ou outra garantia que tenha aceitação mútua.
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