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O que é o seguro garantia recursal e quando solicitar?

O que é o seguro garantia recursal e quando solicitar?

O Seguro Garantia Recursal é a modalidade de garantia judicial utilizada em processos judiciais. A apólice é contratada geralmente por pessoas jurídicas para garantir o depósito judicial em ações cíveis, trabalhistas ou tributárias, garantindo o pagamento das obrigações assumidas. 

No Brasil, o crescente número de processos judiciais é notável, especialmente quando olhamos para o cenário político e econômico em que estamos vivendo. Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2022, foram mais de 31,5 milhões de novos processos e em outubro de 2023, 84 milhões de processos tramitando nos tribunais do país. 

Olhando para o outro lado, na maioria dos processos, a garantia do pagamento de depósito judicial é um requisito fundamental para o seu bom andamento. Entretanto, nem sempre isso é possível e muita das vezes pode prejudicar a empresa envolvida no processo.

É exatamente nesse cenário que pode ser apresentado o Seguro Garantia Recursal. Afinal, além de a apólice ser devidamente regulamentada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), é a modalidade mais vantajosa quando comparada as demais formas de garantias. 

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O que é o seguro garantia recursal?

O Seguro Garantia Recursal foi criado como uma alternativa mais rentável no âmbito dos processos judiciais. A apólice é admitida e amparada por lei como forma de substituição das garantias tradicionais, tais como indicação de bens ou depósito em dinheiro.

Segundo a lei 13.467, no artigo 899 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o depósito recursal poderá ser substituído pela fiança bancária ou seguro garantia judicial. Ele possui os mesmo efeitos legais que as outras modalidades, se diferenciando apenas na praticidade e baixo custo. Ou seja, além de trazer mais facilidade e agilidade nos processos, ela não compromete o capital de giro da sua empresa.

Regulamentado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em conjunto com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o seguro garantia recursal é a forma segura de encurtar caminhos. Se tornando mais prático por conta da desburocratização de processos e fazendo com que a experiência do tomador menos estressante.

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Qual o papel do tomador, do segurado e do garantidor?

Na estrutura de uma apólice de seguro garantia recursal, existem três papeis a serem cumpridos, o tomador, segurado e a seguradora.

Tomador

Pessoa jurídica em que contrata o seguro, sendo a responsável pelo pagamento do prêmio da apólice. Ou seja, é quem garante o cumprimento das obrigações e atende aos requisitos da interposição do recurso.

Segurado

O possível credor das obrigações, a parte autora da demanda judicial. De modo geral, é a parte que tem o direito de receber o valor da apólice caso seja vencedora ao final do processo. 

Seguradora

Também chamada de garantidor, é a seguradora devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para garantir as obrigações do tomador para o segurado.

Tríplice Seguro Garantia - “Tomador: Quem contrata o seguro para garantir o cumprimento das obrigações do recurso interposto. Segurado: Credor das obrigações, é a parte que entrou com a ação trabalhista no processo. Garantidor: Seguradora autorizada pela SUSEP para garantir as obrigações do tomador.

Como funciona o seguro garantia recursal?

Em um processo judicial trabalhista, o depósito recursal é exigido para a interposição de recurso ordinário, recurso de revista, agravo de instrumento, agravo interno, recurso extraordinário e embargos à execução. Durante essas fases, você pode apresentar o seguro garantia judicial como substituição do depósito recursal.

A apólice, diferente do depósito, atua mantendo o capital da sua empresa intacto enquanto simplifica a interposição de recursos durante a ação. A partir disso, você não prejudica o fluxo de caixa da sua empresa e mantém seus créditos bancários livres.

Qual é a vigência do seguro garantia recursal?

Toda apólice de seguros contém um prazo de validade, então é necessário constar o início e o término de vigência. Dentro disso, o Poder Judiciário colocou como requisito mínimo para aceitação da apólice de seguro garantia recursal o período de 3 anos.

No futuro, caso o processo ainda não tenha sido finalizado durante a vigência estipulada, ela será renovada automaticamente, tendo em vista ser um requisito obrigatório. Mas fique tranquilo, ela é cancelada quando não for preciso que ela garanta o objeto da ação. Trazendo assim, a segurança necessária até o fim do processo.

Quando solicitar o seguro garantia recursal?

Conforme citado anteriormente, o seguro garantia recursal pode ser utilizado nos processos cíveis, trabalhistas, tributários, empresariais e cautelares. Então, quando uma empresa enfrenta ações na Justiça e precisa realizar o depósito judicial, a apólice entra como o requisito para o processo continuar regularmente. 

Com o uso do seguro garantia, não há a necessidade da empresa realizar penhora de bens, cauções, fianças e outras formas de depósito judicial. Pois essas modalidades podem comprometer o patrimônio e o financeiro da organização. O seguro garantia judicial é flexível, pode ser utilizado tanto em processos novos quanto em andamento.

Como funciona a contragarantia no seguro garantia recursal?

O Contrato de Contragarantia (CCG) é um documento que atua como uma segurança extra para as seguradoras, onde é formalizado a relação entre elas e o tomador. Ou seja, ela age garantindo que as companhias não sofram perdas durante os processos em sua contratação. 

No contexto do seguro garantia recursal, caso ocorra algum sinistro, a seguradora aciona a contragarantia para cobrir os devidos valores ao segurado. Sendo assim, o documento funciona como uma garantia adicional para a seguradora se proteger financeiramente. Isso se, por ventura, as obrigações do tomador não sejam cumpridas.

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Quais são as suas principais características e vantagens?

Colocando na ponta do lápis, as vantagens de substituir o depósito recursal por uma apólice de seguro garantia são significativas. A principal delas é o seu baixo custo, pois suas taxas podem variar entre 0,5% e 3,5% ao ano. Ainda mais, patrimônio da empresa não é afetado durante a ação judicial.

Contratando o Seguro Garantia Recursal ou invés das demais modalidades, você está optando pela saúde financeira da sua empresa. Além da apólice não comprometer a capital de giro e o fluxo de caixa, o que não impacta no balanço financeiro do seu negócio. 

São inúmeras as vantagens para o seu negócio. Por isso, é recomentado realizar uma consulta com uma empresa especialista em seguros. E claro, o importante é sempre buscar um advogado capacitado para te ajudar no acompanhamento do processo.

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Temos como propósito facilitar a contratação de seguros por meio de um atendimento humanizado. Agilizando as demandas para que os empreendedores não percam tempo. Aqui, vamos analisar sua demanda e indicar a melhor seguradora que se encaixa em suas necessidades. 

Quer conhecer melhor como a Granto Seguros pode auxiliar a sua empresa? Então, entre em contato com os nossos especialistas para esclarecer suas dúvidas!

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