No mundo das licitações, é muito comum ter a necessidade da contratação de seguros. Muitos deles estão relacionados ao cumprimento de exigências estipuladas em contratos. Um dos mais conhecidos, por exemplo, é o Seguro Garantia para Licitação.
Você já ouviu falar desse tipo de garantia? O Seguro Garantia é uma das opções mais vantajosas para quem deseja fornecer bens ou prestar serviços para empresas públicas e privadas. E não é só isso. Existem diversas modalidades de seguro garantia, todas têm como objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas em relações de negócios.
Ficou interessado e quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e tire as suas dúvidas.


Afinal, o que é o Seguro Garantia para licitação?
Ao participar de um processo licitatório, as empresas precisam assegurar que todas as obrigações da proposta serão cumpridas pelo edital. Esses requisitos garantem confiança e asseguram que o fornecimento de bens ou a prestação de serviços estejam alinhados com as expectativas do poder público.
O Seguro Garantia de Licitação é conhecido como Seguro Garantia Licitante ou Bid Bond. É uma modalidade de garantia contratual que habilita empresas para concorrerem em licitações públicas. Ele serve para garantir que a empresa vencedora da licitação irá assinar o contrato, mantendo o preço e as condições propostas.
As licitações são processos com muitas burocracias, é por isso que existe uma legislação específica para o procedimento. A nova lei de licitação n° 14.133/21 reúne regras e critérios. É preciso atenção a esses pontos para participar das concorrências.


O que diz a Nova Lei sobre o Seguro Garantia para Licitação?
Com a Nova Lei de Licitações, uma das obrigações é a apresentação do Seguro Garantia Licitação, quando exigido nos editais de concorrências. Esse recurso jurídico protege a empresa pública de quaisquer mudanças contratuais, prejuízos, multas por cancelamento de contrato. Além disso, é uma das opções que oferecem um ótimo custo para o contratado, ou seja, é bom para ambas as partes.
O Art. 96, presente no Capítulo II – Das Garantias da lei 14.133/21, prevê a possibilidade das licitações exigirem uma garantia contratual quando solicitada nos editais. E o Art. 97 detalha o seguinte:
O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:
I – o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
II – o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
O Seguro Garantia para licitações substitui garantias como a carta fiança bancária e caução em títulos da dívida pública. A modalidade assegura aos órgãos públicos que o participante da licitação, assine o contrato e garante ao empresário a execução dos serviços.
Como o seguro garantia para licitação funciona?
Nas licitações, a administração pública pode exigir condições quanto ao cumprimento do contrato integralmente. Para isso, existem alguns tipos de seguros que as empresas licitantes devem apresentar. Os mais comuns são: garantia da proposta e garantia contratual, ambos são regulamentados pela SUSEP. A Superintendência de Seguros Privados é uma entidade vinculada ao Ministério da Economia que fiscaliza e controla o mercado de seguros.
O primeiro, garantia da proposta, é utilizado para provar que a licitante tem capacidade financeira e operacional de executar a tarefa. Do contrário, a garantia é acionada e a empresa recebe as indenizações previstas no acordo, tendo como limite o que foi combinado no contrato.
O segundo, seguro contratual, a empresa vencedora deve apresentar a fim de que o contrato seja finalmente assinado entre as partes. Em caso de algum imprevisto, é geralmente cobrado um valor em torno de 5% sobre o total do projeto, tendo um prazo máximo estabelecido no edital.
Caso as exigências presentes no contrato não sejam cumpridas pelo contratado, o seguro pode ser acionado e a empresa contratante não sofrerá com prejuízos causados por descumprimento das obrigações.
Vantagens do Seguro Garantia Licitante
O Seguro Garantia Licitante é uma das melhores opções para quem deseja fornecer bens ou prestar serviços para a administração pública. Isso acontece porque outras garantias, como caução em dinheiro e carta fiança, afetam o caixa da empresa licitante.
Como já mencionado, os valores em percentual do seguro de licitação são bem reduzidos. Abaixo, confira outras vantagens dessa modalidade:
- • Redução de gastos;
- • Garantia de cumprimento das obrigações;
- • Possibilidade de dedução do Imposto de Renda;
- • Eficiência e agilidade;
- • Preço acessível, pois é muito mais barato do que caução e carta fiança;
- • Possui taxas menores do que as taxas bancárias;
- • Não causa bloqueios dos limites de créditos;
- • Propostas rápidas e seguras;
- • Preserva o fluxo de caixa das empresas;
- • Contratação e aprovação rápida, é 100% online;
Para quem precisa de rapidez e economia de gastos, optar por um seguro é garantir a satisfação da empresa contratante. Enquanto isso, você utiliza as melhores alternativas de garantia disponíveis do mercado.
Além disso, como já mencionado, passar segurança à empresa contratante é uma vantagem que colocará qualquer licitante à frente na disputa. Desse modo, contar com a ajuda de especialistas para ajudar na tomada de decisão é essencial.
É por isso que nós, da Granto Seguros, oferecemos consultoria para você que precisa de um Seguro Garantia Licitação. Contamos com um time de especialistas altamente qualificados, que auxiliam nossos clientes a escolherem as melhores alternativas para suas empresas.
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