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Conheça os documentos para participar de licitações! 

Conheça os documentos para participar de licitações!

Conheça os documentos para participar de licitações! 

Conheça os documentos para participar de licitações!

Sua empresa planeja assinar um contrato público? Então você precisa conhecer todos os documentos para participar de licitações!

A licitação é um procedimento administrativo dos órgãos públicos para realização de compras, execução de obras e serviços, alienações e até mesmo locações.  

Se você é empresário e planeja aumentar os lucros da sua empresa concorrendo em mais certames, precisa conhecer os principais documentos para licitação. A documentação é essencial para comprovar que a empresa cumpre os requisitos e irá conseguir exercer a proposta da licitação. 

Continue a leitura e conheça os principais documentos para participar de licitações! 

Edital: onde estão os documentos para participar de licitações

O edital de licitação é o principal instrumento utilizado para reunir as informações do processo licitatório. Eles são publicados nos canais oficiais dos municípios, como sites, portais e também são divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas.

O edital deve conter o objeto da licitação, as regras da convocação, do julgamento, habilitação, dos recursos e penalidades da licitação. Além disso, também reúne informações da fiscalização e da gestão do contrato, desde a entrega do objeto até as condições de pagamento.

Todos os documentos para licitação são definidos em edital. Por isso, é fundamental ler o texto com atenção e conferir a validade de cada certidão. 

Segundo a Lei N.° 14.133/21, os documentos necessários para participar se dividem em habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista.

Habilitação: Fase para apresentar os documentos para participar de licitações

Segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os licitantes precisam apresentar na fase de habilitação diversos documentos para participar da licitação.

A habilitação é a fase onde se verifica se os licitantes cumprem os requisitos legais, técnicos e financeiros necessários para executar o contrato. A comissão de licitação analisa documentos como certidões fiscais, balanços financeiros e comprovantes de qualificação técnica. 

Uma mudança da nova lei é a inversão de fases, na qual primeiro é realizado o julgamento e depois a habilitação da proposta. Anteriormente, na Lei N.° 8.666/93, a habilitação antecedia o julgamento, o que demandava muito tempo da administração pública. 

Conforme prevê a Lei N.° 14.133/21: 

Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:

I – jurídica;

II – técnica;

III – fiscal, social e trabalhista;

IV – econômico-financeira.

Conheça agora os documentos que comprovam a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira. 

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Habilitação Jurídica 

A finalidade da habilitação jurídica é comprovar que a empresa está funcionando regularmente, ou seja, verifica a existência da empresa, dos sócios e representantes. 

Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

Conheça os principais documentos de habilitação jurídica: 

  • • Registro Comercial em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado;
  • • Ato Constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício e todas as devidas autorizações ou consolidação (Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de Empresário); 
  • • Decreto de Autorização que comprove o funcionamento no Brasil, para empresas estrangeiras; 
  • • Documentação pessoal dos sócios e representantes legais;
  • • Procuração dos representantes;
  • • Prova de Administração ou Diretoria.

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Qualificação técnica

São os documentos para licitação relacionados aos requisitos profissionais que a empresa possui, podendo ser genéricos ou específicos. Eles precisam demonstrar a capacidade técnica da empresa em executar o objeto da licitação. 

De acordo com Art. 67 da Lei N.° 14.133/21, a documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:

I – apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;

II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;

III – indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

IV – prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;

V – registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;

VI – declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Com os tópicos citados, é possível compreender que os documentos necessários são: 

  • • Atestados de Capacidade Técnica Profissional; 
  • • Inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
  • • Registro em órgão regulamentador;
  • • Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
  • • Balanço financeiro e patrimonial, bem como as demonstrações contábeis do último exercício ou balanço de abertura;
  • • Certidão Negativa de Falência, Concordata e Execução Patrimonial;
  • • Índices Contábeis;
  • • Índices de Liquidez definidos em edital.

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Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista 

Os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista comprovam que as empresas estão em dia com as obrigações tributárias. Incluem nas obrigações tributárias as taxas federais, estaduais, municipais, seguridade social e fundo de garantia. 

Fazem parte das documentações: 

  • • CPF E CNPJ – Inscrição no Cadastro de Pessoas Física ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 
  • • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pelo site da Receita Federal;
  • • Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ou seja, ICMS/ISS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto Sobre Serviço). A inscrição é feira na Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento; 
  • • Certidão negativa de débitos do INSS; 
  • • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Emitida pela Receita Federal com validade de 180 dias, ou pelo site com validade de 30 dias); 
  • • Certidão Negativa de Débito Trabalhistas; 
  • • Certidão negativa de débitos do FGTS (emitida na Caixa Econômica Federal com validade de 30 dias);
  • • Certidão negativa de débitos estaduais (emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda, com validade de 90 dias);
  • • Certidão negativa de débitos municipais (emitida pela Secretaria Municipal da cidade);
  • • Inscrição Municipal; 
  • • Inscrição Estadual.

 Documentos de Qualificação Econômico-financeira

Comprovam ao órgão publico que a empresa possui capacidade para cumprir o contrato. Conforme disposto no Art. 69: 

A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:

I – balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;

II – certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Portanto, será necessário apresentar: 

  • • Demonstrativos da contabilidade da empresa, atestando sua capacidade de cumprir o contrato; 
  • • Balanço patrimonial e comprovantes financeiros dos dois últimos exercícios sociais. Vale lembrar que empresas novas precisam apresentar o Balanço de Abertura, produzido pela contabilidade da empresa;
  • • Certidão Negativa de Falência, de Concordata e de Execução Patrimonial; 
  • • Índices de Liquidez – indicado no edital;
  • • Garantia de Proposta. 

Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.

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Certidões complementares: documentos para participar de licitações

Mesmo com tantas documentações obrigatórias, os editais ainda poderão solicitar algumas documentações complementares assinadas pelo representante legal da empresa. São elas: 

  • • Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos; 
  • • Declaração de Emprego de Menores; 
  • • Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos;
  • • Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
  • • Declaração de Renúncia de Vistoria; 
  • • Carta de Credenciamento.
  • • Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social;
  • • Declaração sobre Trabalho Forçado e/ou Degradante;

Agora você já conhece os principais documentos para participar de licitação, gostou do conteúdo? Com todas as documentações em dias, a sua empresa terá mais chances de ser classificada em um certame, e, poderá ganhar mais licitações

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