Sua empresa planeja assinar um contrato público? Então você precisa conhecer todos os documentos para participar de licitações!
A licitação é um procedimento administrativo dos órgãos públicos para realização de compras, execução de obras e serviços, alienações e até mesmo locações.
Se você é empresário e planeja aumentar os lucros da sua empresa concorrendo em mais certames, precisa conhecer os principais documentos para licitação. A documentação é essencial para comprovar que a empresa cumpre os requisitos e irá conseguir exercer a proposta da licitação.
Continue a leitura e conheça os principais documentos para participar de licitações!
Edital: onde estão os documentos para participar de licitações
O edital de licitação é o principal instrumento utilizado para reunir as informações do processo licitatório. Eles são publicados nos canais oficiais dos municípios, como sites, portais e também são divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas.
O edital deve conter o objeto da licitação, as regras da convocação, do julgamento, habilitação, dos recursos e penalidades da licitação. Além disso, também reúne informações da fiscalização e da gestão do contrato, desde a entrega do objeto até as condições de pagamento.
Todos os documentos para licitação são definidos em edital. Por isso, é fundamental ler o texto com atenção e conferir a validade de cada certidão.
Segundo a Lei N.° 14.133/21, os documentos necessários para participar se dividem em habilitação jurídica, técnica, econômico-financeira, fiscal, social e trabalhista.
Habilitação: Fase para apresentar os documentos para participar de licitações
Segundo a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os licitantes precisam apresentar na fase de habilitação diversos documentos para participar da licitação.
A habilitação é a fase onde se verifica se os licitantes cumprem os requisitos legais, técnicos e financeiros necessários para executar o contrato. A comissão de licitação analisa documentos como certidões fiscais, balanços financeiros e comprovantes de qualificação técnica.
Uma mudança da nova lei é a inversão de fases, na qual primeiro é realizado o julgamento e depois a habilitação da proposta. Anteriormente, na Lei N.° 8.666/93, a habilitação antecedia o julgamento, o que demandava muito tempo da administração pública.
Conforme prevê a Lei N.° 14.133/21:
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I – jurídica;
II – técnica;
III – fiscal, social e trabalhista;
IV – econômico-financeira.
Conheça agora os documentos que comprovam a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e econômico-financeira.
Habilitação Jurídica
A finalidade da habilitação jurídica é comprovar que a empresa está funcionando regularmente, ou seja, verifica a existência da empresa, dos sócios e representantes.
Art. 66. A habilitação jurídica visa a demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.
Conheça os principais documentos de habilitação jurídica:
- • Registro Comercial em vigor devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado;
- • Ato Constitutivo acompanhada de prova da diretoria em exercício e todas as devidas autorizações ou consolidação (Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de Empresário);
- • Decreto de Autorização que comprove o funcionamento no Brasil, para empresas estrangeiras;
- • Documentação pessoal dos sócios e representantes legais;
- • Procuração dos representantes;
- • Prova de Administração ou Diretoria.
Qualificação técnica
São os documentos para licitação relacionados aos requisitos profissionais que a empresa possui, podendo ser genéricos ou específicos. Eles precisam demonstrar a capacidade técnica da empresa em executar o objeto da licitação.
De acordo com Art. 67 da Lei N.° 14.133/21, a documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a:
I – apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II – certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
III – indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
IV – prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
V – registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
VI – declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Com os tópicos citados, é possível compreender que os documentos necessários são:
- • Atestados de Capacidade Técnica Profissional;
- • Inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
- • Registro em órgão regulamentador;
- • Prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
- • Balanço financeiro e patrimonial, bem como as demonstrações contábeis do último exercício ou balanço de abertura;
- • Certidão Negativa de Falência, Concordata e Execução Patrimonial;
- • Índices Contábeis;
- • Índices de Liquidez definidos em edital.
Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista
Os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista comprovam que as empresas estão em dia com as obrigações tributárias. Incluem nas obrigações tributárias as taxas federais, estaduais, municipais, seguridade social e fundo de garantia.
Fazem parte das documentações:
- • CPF E CNPJ – Inscrição no Cadastro de Pessoas Física ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral emitido pelo site da Receita Federal;
- • Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes, ou seja, ICMS/ISS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto Sobre Serviço). A inscrição é feira na Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento;
- • Certidão negativa de débitos do INSS;
- • Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Emitida pela Receita Federal com validade de 180 dias, ou pelo site com validade de 30 dias);
- • Certidão Negativa de Débito Trabalhistas;
- • Certidão negativa de débitos do FGTS (emitida na Caixa Econômica Federal com validade de 30 dias);
- • Certidão negativa de débitos estaduais (emitida pela Secretaria Estadual da Fazenda, com validade de 90 dias);
- • Certidão negativa de débitos municipais (emitida pela Secretaria Municipal da cidade);
- • Inscrição Municipal;
- • Inscrição Estadual.
Documentos de Qualificação Econômico-financeira
Comprovam ao órgão publico que a empresa possui capacidade para cumprir o contrato. Conforme disposto no Art. 69:
A habilitação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório, e será restrita à apresentação da seguinte documentação:
I – balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
II – certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Portanto, será necessário apresentar:
- • Demonstrativos da contabilidade da empresa, atestando sua capacidade de cumprir o contrato;
- • Balanço patrimonial e comprovantes financeiros dos dois últimos exercícios sociais. Vale lembrar que empresas novas precisam apresentar o Balanço de Abertura, produzido pela contabilidade da empresa;
- • Certidão Negativa de Falência, de Concordata e de Execução Patrimonial;
- • Índices de Liquidez – indicado no edital;
- • Garantia de Proposta.
Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.
§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.
Certidões complementares: documentos para participar de licitações
Mesmo com tantas documentações obrigatórias, os editais ainda poderão solicitar algumas documentações complementares assinadas pelo representante legal da empresa. São elas:
- • Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos;
- • Declaração de Emprego de Menores;
- • Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos;
- • Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
- • Declaração de Renúncia de Vistoria;
- • Carta de Credenciamento.
- • Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social;
- • Declaração sobre Trabalho Forçado e/ou Degradante;
Agora você já conhece os principais documentos para participar de licitação, gostou do conteúdo? Com todas as documentações em dias, a sua empresa terá mais chances de ser classificada em um certame, e, poderá ganhar mais licitações.
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