O Tribunal Superior do Trabalho publicou no dia 15/07/2024 a nova tabela com os novos valores depósito recursal atualizados. Confira a novidade:
A atualização, publicada por meio do Ato SEGJUD.GP Nº 366/2024, segue a variação acumulada do INPC/IBGE de julho de 2023 a junho de 2024 e entra em vigor em 1º de agosto de 2024. O ato divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.
Conforme prevê o Art. 1º do SEGJUD.GP Nº 366/2024, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2023 a junho de 2024, serão de:
a) R$ 13.133,46 (treze mil cento e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
b) R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;
c) R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.
Veja a tabela com os valores atualizados:
Divulgação | Início da Vigência | Ato Normativo | Recurso Ordinário | Recurso de Revista e Embargos | Recurso em ação rescisória |
DEJT-15/7/2024 | 1º/8/2024 | ATO SEGJUD.GP Nº 366/2024 | R$ 13.133,46 | R$ 26.266,92 | R$ 26.266,92 |
Importante: Os novos valores referente aos limites de depósitos recursais são obrigatórios a partir do início da vigência, ou seja, 1° de agosto de 2024.
Vale lembrar que com as alterações, os valores do seguro garantia também são impactados. Segundo o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019, a aceitação do seguro garantia judicial fica condicionada à observância dos seguintes requisitos:
I – no seguro garantia judicial para execução trabalhista, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30% (Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST);
II – no seguro garantia para substituição de depósito recursal, o valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST;
Logo, os valores considerando os 30% serão de:
Modalidade Recursal | Novos Valores | Valor com adição de 30% |
Recurso Ordinário | R$ 13.133,46 | R$ 17.073,50 |
Demais Recursos | R$ 26.266,92 | R$ 34.147,00 |
A Granto Seguros é uma corretora mineira composta por profissionais especializados e já estamos preparados para atender considerando os novos valores depósito recursal.
O nosso propósito é facilitar a contratação de seguros por meio de um atendimento humanizado e sem burocracias.
Por aqui, analisamos as suas demandas e indicamos as melhores propostas que se encaixam em suas necessidades. Oferecendo a melhor opção para a sua empresa com o melhor custo-benefício. Entre em contato e fale com nossos especialistas!