A Portaria PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) trouxe mudanças significativas no dia 30 de dezembro de 2024 ao regulamentar o uso do Seguro Garantia Judicial em débitos fiscais com a União ou com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, já são mais de 84 milhões de processos jurídicos em tramitação no Brasil. Com isso, a busca por soluções menos onerosas que facilitam a rotina nunca foi tão recorrente. E, com isso, as empresas que estão passando por uma execução fiscal terão uma nova oportunidade de evitar bloqueio de bens e preservar o fluxo de caixa.
A PGFN/MF n.º 2044 entrará em vigor a partir do dia 28 de fevereiro de 2025 e será aplicada para as novas apólices e renovações pendentes de análises a partir desta data. Você pode conferir a publicação completa no Diário Oficial da União!


Portaria PGFN n.º 2.044/2024 e seus impactos financeiros
A recente Portaria PGFN n.º 2.044/2024 regulamenta o oferecimento e a aceitação do Seguro Garantia no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Diante disso, foram apresentadas mudanças consideráveis para empresas com débitos inscritos em dívidas com a União e utilizam o Seguro Garantia Judicial como alternativa em execuções fiscais. Com a regulamentação, ficou ainda mais evidente que a modalidade pode ser utilizada para substituir penhoras e depósitos recursais. O que garantirá à empresa uma maior flexibilidade financeira.
O uso da apólice de Seguro Garantia em execuções fiscais permite a liberação de recursos bloqueados devido às dívidas. Possibilitando que a empresa recupere fôlego para lidar com investimentos futuros ou até manutenções diárias em operações. Além disso, a ampla aceitação pelo Poder Judiciário reforça sua segurança jurídica, tornando-a indispensável quando se trata de eficiência em processos.
A PGFN n.º 2044/2024 trouxe mudanças importantes para o seguro garantia. O prazo mínimo de vigência das apólices foi alterado de 2 para 5 anos e a renovação deverá ser feita em até 90 dias do término da cobertura inicial, com o endosso apresentado até o último dia de vigência.
Lembrando que, a alteração do prazo mínimo e do procedimento para renovação se aplicará enquanto houver risco a ser garantido. Além disso, o seguro não poderá ser acionado antes do trânsito em julgado ou da rescisão do parcelamento, conforme as particularidades da modalidade. Por fim, em caso de sinistro, a seguradora tem 15 dias para efetuar o pagamento da indenização após a intimação.
Com isso, a PGFN apresentou com muito mais clareza sobre o uso da apólice no pagamento de valores em débitos fiscais. Reforçando sua importância como a “alternativa do futuro”! Veja o detalhamento:
Art. 1º O seguro garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, visa garantir o pagamento de débitos inscritos e débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em execução fiscal ou em negociação administrativa, na forma e nas condições estabelecidas nesta Portaria.
§ 1º Esta Portaria se aplica aos casos de oferta antecipada de seguro garantia à execução fiscal para a garantia de:
I – débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS; e
II – débitos não inscritos em dívida ativa da União e do FGTS quando houver intenção de discussão judicial pelo tomador do seguro garantia, após o encerramento do contencioso administrativo por julgamento definitivo, ou por renúncia às discussões na esfera administrativa nos termos do art. 38, parágrafo único, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, observado o disposto no art. 3º, § 2º.
§ 2º A oferta e a renovação do seguro garantia para execução fiscal devem ser realizadas:
I – na execução fiscal, se os débitos inscritos em dívida ativa estiverem ajuizados; ou
II – no REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma prevista no art. 11 da Portaria PGFN nº 33, de 8 de fevereiro de 2018, no caso de débitos em vias de serem inscritos em dívida ativa ou, quando já inscritos, se ainda não estiverem ajuizados.


Vantagens do Seguro Garantia para empresas
O Seguro Garantia Judicial é uma ferramenta essencial para empresas que buscam preservar a saúde financeira enquanto enfrentam uma dívida ativa da União. Em comparação com as demais modalidades, a primeira vantagem do seguro garantia é a baixa onerosidade, pois a apólice é bastante acessível. Esse ótimo custo-benefício se evidencia também na manutenção da saúde financeira da empresa, que volta a dispor de recursos para arcar com suas obrigações.
Outro benefício é que a apólice não compromete o acesso ao crédito, diferentemente, por exemplo, da fiança bancária. Isso significa que o empreendimento não terá prejuízos para conseguir empréstimos, o que pode ser necessário em certos contextos. Além disso, a apólice ajuda a preservar o patrimônio e o fluxo de caixa da empresa. O que a torna financeiramente melhor que outras opções de garantia.
Importante ressaltar que essa modalidade é amplamente aceita pelo Poder Judiciário e regulamentada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), assegurando sua confiabilidade e eficácia. Por isso, conte com a Granto Seguros para oferecer soluções ágeis e personalizadas para seu processo, com um atendimento humano e tecnologias integradas!
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