A Nova Lei de Seguros, Lei n.º 15.040/2024, chegou para dar mais clareza, previsibilidade e segurança jurídica ao mercado de seguros. Ela substitui um conjunto de normas antigas que já não acompanhavam a realidade das empresas, corretores e dos segurados. O objetivo é simples: modernizar as regras, equilibrar as relações contratuais e fortalecer a gestão de riscos.
Neste conteúdo, vamos descomplicar os pontos principais dessa atualização. Além disso, vamos te mostrar como essas mudanças impactam a segurança e o futuro dos seus negócios na prática!
Por que a Nova Lei de Seguros foi criada?
Durante anos, contratos de seguro eram escritos em linguagem densa, cheia de termos técnicos que deixavam o segurado inseguro. O modelo tradicional de regulação muitas vezes apresentava lacunas de clareza que dificultavam a previsibilidade das indenizações. A nova lei moderniza essa dinâmica. Ela estabelece critérios objetivos para as justificativas de sinistro e facilita o acesso direto do terceiro prejudicado à reparação, o que otimiza o tempo de todos os envolvidos.
A Lei nº 15.040/2024 surgiu para corrigir esses pontos. Ela traz a boa‑fé como princípio norteador, exige transparência nas cláusulas e estabelece prazos e procedimentos claros para a regulação de sinistros. O resultado esperado é um ambiente mais equilibrado, onde todos sabem exatamente o que podem esperar de um contrato de seguro.
Terceiro prejudicado
Pessoa ou empresa que sofre o dano coberto por um seguro de responsabilidade civil.
Principais mudanças da Nova Lei de Seguros que você precisa conhecer
Contratos mais claros
A nova legislação incentiva textos curtos, diretos e de fácil compreensão. As seguradoras devem destacar, de forma evidente, o que está coberto, o que está excluído, as franquias e as condições de renovação. Isso ajuda o segurado a entender rapidamente quais são seus direitos e deveres, evitando surpresas na hora de acionar a apólice.
Obrigação de informação do segurado
O segurado deve declarar corretamente o risco ao contratar o seguro e comunicar qualquer mudança relevante durante a vigência do contrato. O não cumprimento pode levar a redução ou até à negativa de cobertura, mas sempre com a devida fundamentação prevista na lei.
Procedimentos de sinistro mais transparentes
Quando ocorrer sinistro, a seguradora pode solicitar documentos complementares, porém apenas quando realmente necessários e sempre com justificativa clara. Os prazos para análise e pagamento da indenização foram definidos, reduzindo a margem para atrasos injustificados.
Proteção ao terceiro prejudicado
Em seguros de responsabilidade civil, o terceiro que sofreu o dano pode acionar diretamente a seguradora, desde que a apólice preveja essa possibilidade. Isso acelera a reparação e diminui a exposição financeira do segurado.
Limites ao poder de negar cobertura
A seguradora ainda pode negar cobertura, mas a decisão deve ser baseada em cláusulas expressas e em situações como: risco excluído, omissão dolosa de informações ou sinistro fora da vigência. A recusa precisa ser fundamentada de forma objetiva, o que aumenta a previsibilidade para o segurado.
Como essas mudanças impactam o mercado?
A nova legislação acompanha o movimento de modernização que as seguradoras já vêm liderando. Ela traz diretrizes que facilitam o desenho de soluções cada vez mais precisas, ajudando o mercado a ser cada vez mais ágil e transparente. No fim das contas, ganha todo o ecossistema: seguradoras, corretores e clientes passam a navegar em um ambiente de total harmonia e segurança.
Para os corretores, a nova lei é um diferencial competitivo. Quem souber traduzir a linguagem jurídica em explicações simples e didáticas terá mais confiança dos clientes. Além disso, a obrigação de informar claramente as coberturas e exclusões abre espaço para um relacionamento mais consultivo, ao invés de meramente comercial.
Para as empresas e segurados, a principal vantagem é a segurança jurídica. Contratos mais transparentes e prazos definidos reduzem a ansiedade na hora de acionar o seguro. A proteção ao terceiro prejudicado também significa que, em caso de responsabilidade civil, a indenização chega mais rápido, evitando longas disputas.
O que fazer agora?
- Revisar os contratos vigentes: Verifique se as cláusulas estão em conformidade com a nova lei. Caso identifique termos ambíguos ou ausentes, solicite a adequação à seguradora ou ao corretor. Vale ressaltar que contratos emitidos até 11/12/2025 ainda seguem as diretrizes anteriores.
- Capacitar a equipe: Jurídico, compliance, compras e gestão de riscos precisam entender as novas exigências. Um treinamento rápido pode evitar erros de interpretação que gerem prejuízos.
- Atualizar políticas internas: Alinhe os procedimentos de comunicação de risco, solicitação de documentos e prazos de resposta a sinistros com o que a lei determina.
- Fortalecer o relacionamento com corretores: Escolha parceiros que já estejam familiarizados com a Lei 15.040/2024 e que ofereçam suporte na leitura e explicação das apólices.
- Monitorar a entrada em vigor: A lei já está em vigor, mas algumas normas podem ter períodos de adaptação. Fique atento aos comunicados da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para garantir que sua empresa esteja sempre em dia.
Nova Lei de Seguros: o novo horizonte do mercado segurador!
A Lei nº 15.040/2024 estabelece um novo paradigma de segurança jurídica e previsibilidade para o setor. Ao modernizar normas defasadas, o novo marco legal não apenas protege o segurado, mas também promove um ecossistema mais íntegro e equilibrado entre seguradoras, corretores e clientes.
Mas essa evolução exige agilidade. Empresas proativas já começaram a revisar suas apólices e a treinar suas equipes para evitar surpresas. Quem se antecipa deixa de ver a lei como um peso e a transforma em um diferencial competitivo. Essa é a chave para refinar a gestão de riscos e consolidar a confiança dos seus clientes.
A transição para as novas diretrizes não precisa ser um desafio solitário. Na Granto Seguros, unimos nossa expertise técnica a uma visão consultiva para apoiar sua empresa nessa nova adaptação. Estamos prontos para garantir que sua proteção esteja sempre à frente do seu tempo!









