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Contrato de Contragarantia – Entenda!

Capa Blogpost Contrato de Contragarantia - Entenda

Contrato de Contragarantia – Entenda!

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O Contrato de Contragarantia (CCG) é um documento que formaliza a relação entre empresas e seguradoras. Se você é empresário e deseja adquirir uma apólice de Seguro Garantia, precisa entender o que é contragarantia (CCG) e a sua importância.

Os diversos tipos de seguro garantia garantem o cumprimento de obrigações de contratos públicos e privados, como, por exemplo, as licitações. Portanto, é uma modalidade que todos os negócios precisam ter em algum momento, principalmente se quiserem aumentar seus faturamentos.

O seguro garantia cobre diversos tipos de riscos em eventuais inadimplências. Por isso é necessário que a seguradora firme um acordo com a empresa, que é justamente o contrato de contragarantia. Vamos entender melhor sobre ele neste conteúdo. 

Afinal, o que é Contrato de Contragarantia? 

O Contrato de Contragarantia é um instrumento utilizado no processo de contratação do seguro garantia. E neste procedimento, existe uma relação que envolve três partes: Tomador, Seguradora e Segurado. 

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Seguradora: Garantidor das obrigações do tomador; Segurado: Empresa ou órgão público que contrata o tomador; Tomador: É o responsável por cumprir a obrigação garantida no contrato.

O tomador é a empresa que precisa apresentar uma garantia para um órgão público ou para outra empresa. O segurado é quem solicitou a garantia, ou seja, órgãos públicos e organizações. Já a seguradora é a garantidora do objeto do contrato entre o segurado e o tomador. 

Se o que foi firmado em contrato não for cumprido, a seguradora vai ressarcir os prejuízos. Logo, a seguradora é quem garante os contratos de negócios ou de editais de concorrência. Portanto, o contrato de contragarantia, ou CCG, respalda a seguradora caso ocorra o descumprimento das obrigações assumidas no acordo. 

Quando o Contrato de Contragarantia é realizado?

O Contrato de Contragarantia acompanha a subscrição do seguro. Subscrição é um processo das seguradoras para avaliar os riscos de uma operação. Portanto, o contrato de contragarantia pode ser utilizado caso ocorra o descumprimento das obrigações assumidas no acordo. 

O Contrato de Contragarantia pode ser realizado junto à seguradora antes ou depois da emissão da apólice do seguro garantia. Existem casos que ele pode ser exigido antes da emissão da apólice devido ao valor da importância segurada. E existem casos que ele não será necessário, como algumas solicitações que envolvam valores inferiores a R$300.000,00 (trezentos mil reais). Vale ressaltar que esses valores dependem de cada companhia. 

Habitualmente, quanto maior o risco do seguro, maior serão as chances da exigência do contrato de contragarantia.

Quem precisa assinar o Contrato de Contragarantia?

O objetivo do contrato de contragarantia é que, em casos de inadimplência, a seguradora tem direito de retorno sobre danos indenizados. Portanto, a depender do contrato, diversas pessoas precisarão assinar o contrato de contragarantia, isso inclui sócios, representantes legais e até mesmo cônjuges dos principais acionistas. 

O contrato prevê que o tomador responda com o patrimônio da empresa ou com o patrimônio pessoal dos sócios. Os cônjuges podem ter que assinar o CCG apenas como uma medida de segurança. Isso acontece porque em caso de reivindicação, o proprietário pode transferir os bens para o cônjuge para não pagar suas obrigações em relação à garantia.

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Por que o Contrato de Contragarantia é importante? 

O contrato de contragarantia resguarda o direito de regresso da seguradora contra o tomador caso ocorra um eventual sinistro.

Ele é uma segurança extra para as seguradoras, garantindo que elas não sofrerão perdas ao conceder uma garantia ao tomador. Ou seja, disponibiliza recursos legais e acionáveis para garantir a responsabilidade financeira assumida. 

Sua aplicação se dá em todos os contratos cobertos por apólices de seguro garantia emitidos pela empresa. No entanto, vale ressaltar que o CCG não interfere no direito do segurado. Ele pode ser negociado de forma livre, cabendo à seguradora a escolha por operar da forma mais adequada.

Com o CCG, o tomador se coloca como responsável nos casos em que for preciso arcar com qualquer prejuízo provocado por ele. 

O que deve constar no Contrato de Contragarantia?

Não há um padrão sobre o que deve constar no contrato de contragarantia. Então cada seguradora está apta e livre para estipular as regras do CCG junto ao segurado. 

Mesmo com a liberdade nesse tipo de pactuação, isso não quer dizer que não tenha obrigações e direitos básicos. Entre as informações básicas que devem estar presentes, podemos apontar:

  • • O prazo de vigência da apólice deve ser o mesmo do tempo firmado no contrato principal; 

  • Condições de devolução de prêmio proporcional quando a garantia não for mais necessária. Nessa situação, o padrão utilizado é proporcional ao tempo (Pro Rata Temporis). O prazo a decorrer é contado do dia de ocorrência de uma das hipóteses de extinção das garantias da apólice;

  • Menções ao fato de que a seguradora poderá executar o CCG. Isso caso o tomador não cumpra com suas obrigações e se torne inadimplente;

  • • A última alteração do contrato social da empresa é um documento exigido para a criação do contrato de contragarantia. 

Além destes registros, eventuais informações podem ser solicitadas pela seguradora, como dados básicos dos envolvidos na contratação. 

Podem ocorrer contragarantias adicionais?

Nos casos que excedam a capacidade financeira do tomador e a capacidade da seguradora em assumir riscos é possível requerer contragarantias adicionais. Outro caso em que isso pode acontecer é quando a soma das apólices de garantia superam o limite fixado nos contratos. 

Essas contragarantias incluem as tradicionais formas de garantia, como penhora de bens, hipoteca de imóveis, aval em títulos de crédito, entre outras. Lembrando que estes devem estar identificados e registrados em cartório, além de livre de ônus. 

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Conclusão

O contrato de contragarantia é um dispositivo legal que consegue trazer mais segurança para os acordos realizados no Brasil. 

Ao solicitar o Seguro Garantia, é imprescindível estar por dentro de todas as questões pontuadas neste artigo. Lembrando que caso haja descumprimento do CCG, a empresa deverá indenizar a seguradora.  

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