Você já ouviu falar no Contrato de Contragarantia e ficou com dúvidas? Se sua empresa precisa apresentar uma apólice de Seguro Garantia, é essencial entender o que é esse documento.
Neste artigo, vamos descomplicar esse tema de forma clara, prática e objetiva! Vamos nessa?
O que é o Contrato de Contragarantia?
O Contrato de Contragarantia, também conhecido pela sigla CCG, é um instrumento jurídico que formaliza o compromisso entre o tomador e a seguradora. Ele faz parte do processo de contratação do Seguro Garantia, garantindo proteção à seguradora caso a empresa descumpra as obrigações.
Esse contrato não deve ser confundido com o contrato de seguro em si. O contrato de Seguro Garantia é firmado entre seguradora, tomador e segurado. Enquanto isso, o CCG é um acordo direto entre a seguradora e o tomador, funcionando como uma espécie de “garantia da garantia”.


Qual a finalidade do CCG?
O CCG tem como objetivo resguardar os direitos da seguradora. Se houver inadimplência por parte do tomador e a seguradora tiver que indenizar o segurado, ela poderá acionar a contragarantia para reaver o valor pago.
Ou seja, ele não interfere no direito do segurado, ele continua protegido pela apólice. O que muda é a forma como a seguradora pode se proteger contra o tomador em caso de prejuízos.
Esse mecanismo é comum nos contratos de Seguro Garantia e está amparado pelas normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A entidade que regula os seguros no Brasil por meio de circulares específicas.
Quando o Contrato de Contragarantia é necessário?
Nem toda apólice exige um Contrato de Contragarantia, mas ele é bastante comum em contratos com valores elevados ou riscos mais complexos.
Em geral, quanto maior for o risco assumido pela seguradora, mais provável será a exigência de um Contrato de Contragarantia. Isso acontece durante o processo de subscrição, a etapa na qual a é avaliada a viabilidade da emissão da apólice.
Esse contrato pode ser firmado antes ou depois da emissão da apólice, dependendo da seguradora e da operação.


Quem precisa assinar o Contrato de Contragarantia?
O CCG é um instrumento que pode afetar o patrimônio do tomador. Por conta disso, ele precisa ser assinado por representantes legais da empresa e, em alguns casos, pelos sócios e seus cônjuges.
Essa exigência visa garantir que os envolvidos estejam cientes e concordam com as condições do contrato. Inclusive com a possibilidade de a seguradora executar bens pessoais caso haja inadimplência.
Sim, isso mesmo: o CCG pode prever que o tomador responda com patrimônio próprio ou da empresa. O que torna esse contrato um compromisso sério e de grande responsabilidade.
Mas fique tranquilo. Assinar esse documento não significa que o patrimônio pessoal será afetado de forma imediata. Mas sim, que ele poderá ser usado como uma garantia em caso de descumprimento.
O que deve constar em um Contrato de Contragarantia?
Cada seguradora pode adaptar o contrato conforme sua política de risco. Porém, há alguns pontos básicos que costumam estar presentes nos contratos de contragarantia CCG, como:
- • O prazo de vigência da apólice, que deve ser igual ao do contrato principal;
- • Cláusulas sobre devolução proporcional de prêmio caso a garantia deixe de ser necessária antes do prazo final;
- • Disposição que autorize a execução do CCG pela seguradora, caso o tomador se torne inadimplente;
- • Informações sobre as obrigações assumidas pelo tomador, que podem incluir entrega de documentos, cumprimento de prazos, entre outros;
- • Indicação da última alteração do contrato social da empresa, exigida como parte da análise cadastral;
- • Regras sobre contragarantias adicionais, caso o risco supere os limites de cobertura definidos pela seguradora.
O Contrato de Contragarantia interfere no direito do segurado?
Não. É muito importante destacar que o contrato de contragarantia não afeta ou interfere no direito do segurado. A seguradora continua responsável por indenizar o segurado em caso de descumprimento do contrato principal por parte do tomador.
A existência do CCG serve apenas como um mecanismo de segurança adicional para a seguradora, garantindo que ela possa ser ressarcida posteriormente.
Podem existir contragarantias adicionais?
Sim. Dependendo da complexidade do risco ou do valor das apólices, pode ser necessário apresentar contragarantias adicionais, como:
- • Penhor de bens móveis;
- • Hipoteca de imóveis;
- • Aval de títulos;
- • Outras garantias reais ou pessoais devidamente registradas e sem ônus.
Essas garantias reforçam o compromisso do tomador. Elas são muito úteis especialmente em contratos de alto valor ou quando há dúvidas sobre a capacidade financeira da empresa.


O Contrato de Contragarantia é um obstáculo?
Na verdade, o Contrato de Contragarantia é uma segurança jurídica, tanto para a seguradora quanto para o tomador. Ele assegura que as partes envolvidas estão de acordo com as condições do seguro e dispostas a cumprir suas obrigações.
A boa notícia é que, com a Granto Seguros, esse processo é 100% digital. Isso significa mais agilidade, menos burocracia e maior comodidade para o tomador.
Por que é necessário assinar esse contrato?
A assinatura do contrato de contragarantia é necessária porque o Seguro Garantia é um compromisso sério. Ele está presente em contratos de grande impacto, como licitações públicas, concessões, obras, fornecimentos e muito mais.
Portanto, é fundamental que a seguradora e o tomador estejam alinhados quanto às responsabilidades e consequências em caso de descumprimento.
Seguro Garantia é para todas as empresas?
Sim! O Seguro Garantia é uma solução versátil que pode ser utilizada por empresas de todos os portes. Desde startups até grandes corporações, o produto ajuda a garantir o cumprimento de contratos e a aumentar a credibilidade no mercado.
A contragarantia é parte essencial dessa estrutura, especialmente quando se trata de contratos de maior risco ou valor. Com ele, a seguradora pode oferecer as melhores condições com tranquilidade!
O CCG é um compromisso que precisa de atenção!
O Contrato de Contragarantia é um instrumento que reforça a segurança jurídica do seguro garantia. Ele permite que a seguradora se resguarde, sem prejudicar o segurado, e garante que o tomador esteja comprometido com as obrigações do contrato.
Se sua empresa pretende contratar um Seguro Garantia, conhecer o CCG é essencial. Ele pode parecer complexo à primeira vista, mas com o apoio de especialistas o processo se torna simples e transparente.
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