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Descomplicando o Contrato de Contragarantia no Seguro Garantia!

Contrato de Contragarantia

Descomplicando o Contrato de Contragarantia no Seguro Garantia!

Contrato de Contragarantia

Você já ouviu falar no Contrato de Contragarantia e ficou com dúvidas? Se sua empresa precisa apresentar uma apólice de Seguro Garantia, é essencial entender o que é esse documento. 

Neste artigo, vamos descomplicar esse tema de forma clara, prática e objetiva! Vamos nessa?

O que é o Contrato de Contragarantia?

O Contrato de Contragarantia, também conhecido pela sigla CCG, é um instrumento jurídico que formaliza o compromisso entre o tomador e a seguradora. Ele faz parte do processo de contratação do Seguro Garantia, garantindo proteção à seguradora caso a empresa descumpra as obrigações.

Esse contrato não deve ser confundido com o contrato de seguro em si. O contrato de Seguro Garantia é firmado entre seguradora, tomador e segurado. Enquanto isso, o CCG é um acordo direto entre a seguradora e o tomador, funcionando como uma espécie de “garantia da garantia”.

Tríplice Seguro Garantia
Contrato de Contragarantia

Qual a finalidade do CCG?

O CCG tem como objetivo resguardar os direitos da seguradora. Se houver inadimplência por parte do tomador e a seguradora tiver que indenizar o segurado, ela poderá acionar a contragarantia para reaver o valor pago.

Ou seja, ele não interfere no direito do segurado, ele continua protegido pela apólice. O que muda é a forma como a seguradora pode se proteger contra o tomador em caso de prejuízos.

Esse mecanismo é comum nos contratos de Seguro Garantia e está amparado pelas normas da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A entidade que regula os seguros no Brasil por meio de circulares específicas.

Quando o Contrato de Contragarantia é necessário?

Nem toda apólice exige um Contrato de Contragarantia, mas ele é bastante comum em contratos com valores elevados ou riscos mais complexos. 

Em geral, quanto maior for o risco assumido pela seguradora, mais provável será a exigência de um Contrato de Contragarantia. Isso acontece durante o processo de subscrição, a etapa na qual a é avaliada a viabilidade da emissão da apólice.

Esse contrato pode ser firmado antes ou depois da emissão da apólice, dependendo da seguradora e da operação.

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Quem precisa assinar o Contrato de Contragarantia?

O CCG é um instrumento que pode afetar o patrimônio do tomador. Por conta disso, ele precisa ser assinado por representantes legais da empresa e, em alguns casos, pelos sócios e seus cônjuges.  

Essa exigência visa garantir que os envolvidos estejam cientes e concordam com as condições do contrato. Inclusive com a possibilidade de a seguradora executar bens pessoais caso haja inadimplência.

Sim, isso mesmo: o CCG pode prever que o tomador responda com patrimônio próprio ou da empresa. O que torna esse contrato um compromisso sério e de grande responsabilidade.

Mas fique tranquilo. Assinar esse documento não significa que o patrimônio pessoal será afetado de forma imediata. Mas sim, que ele poderá ser usado como uma garantia em caso de descumprimento. 

O que deve constar em um Contrato de Contragarantia?

Cada seguradora pode adaptar o contrato conforme sua política de risco. Porém, há alguns pontos básicos que costumam estar presentes nos contratos de contragarantia CCG, como:

  • • O prazo de vigência da apólice, que deve ser igual ao do contrato principal;

  • • Cláusulas sobre devolução proporcional de prêmio caso a garantia deixe de ser necessária antes do prazo final;

  • • Disposição que autorize a execução do CCG pela seguradora, caso o tomador se torne inadimplente;

  • • Informações sobre as obrigações assumidas pelo tomador, que podem incluir entrega de documentos, cumprimento de prazos, entre outros;

  • • Indicação da última alteração do contrato social da empresa, exigida como parte da análise cadastral;

  • • Regras sobre contragarantias adicionais, caso o risco supere os limites de cobertura definidos pela seguradora.

O Contrato de Contragarantia interfere no direito do segurado?

Não. É muito importante destacar que o contrato de contragarantia não afeta ou interfere no direito do segurado. A seguradora continua responsável por indenizar o segurado em caso de descumprimento do contrato principal por parte do tomador.

A existência do CCG serve apenas como um mecanismo de segurança adicional para a seguradora, garantindo que ela possa ser ressarcida posteriormente.

Podem existir contragarantias adicionais?

Sim. Dependendo da complexidade do risco ou do valor das apólices, pode ser necessário apresentar contragarantias adicionais, como:

  • • Penhor de bens móveis;

  • • Hipoteca de imóveis;

  • • Aval de títulos;

  • • Outras garantias reais ou pessoais devidamente registradas e sem ônus.

Essas garantias reforçam o compromisso do tomador. Elas são muito úteis especialmente em contratos de alto valor ou quando há dúvidas sobre a capacidade financeira da empresa.

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O Contrato de Contragarantia é um obstáculo?

Na verdade, o Contrato de Contragarantia é uma segurança jurídica, tanto para a seguradora quanto para o tomador. Ele assegura que as partes envolvidas estão de acordo com as condições do seguro e dispostas a cumprir suas obrigações.

A boa notícia é que, com a Granto Seguros, esse processo é 100% digital. Isso significa mais agilidade, menos burocracia e maior comodidade para o tomador.

Por que é necessário assinar esse contrato?

A assinatura do contrato de contragarantia é necessária porque o Seguro Garantia é um compromisso sério. Ele está presente em contratos de grande impacto, como licitações públicas, concessões, obras, fornecimentos e muito mais.

Portanto, é fundamental que a seguradora e o tomador estejam alinhados quanto às responsabilidades e consequências em caso de descumprimento.

Seguro Garantia é para todas as empresas?

Sim! O Seguro Garantia é uma solução versátil que pode ser utilizada por empresas de todos os portes. Desde startups até grandes corporações, o produto ajuda a garantir o cumprimento de contratos e a aumentar a credibilidade no mercado.

A contragarantia é parte essencial dessa estrutura, especialmente quando se trata de contratos de maior risco ou valor. Com ele, a seguradora pode oferecer as melhores condições com tranquilidade!

O CCG é um compromisso que precisa de atenção!

O Contrato de Contragarantia é um instrumento que reforça a segurança jurídica do seguro garantia. Ele permite que a seguradora se resguarde, sem prejudicar o segurado, e garante que o tomador esteja comprometido com as obrigações do contrato.

Se sua empresa pretende contratar um Seguro Garantia, conhecer o CCG é essencial. Ele pode parecer complexo à primeira vista, mas com o apoio de especialistas o processo se torna simples e transparente.

Descomplique sua rotina na contratação de seguros. Conte com o time da Garanto Seguros para descobrir como contratar uma apólice com eficiência, segurança e suporte especializado!

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