O seguro garantia e a carta fiança são instrumentos bastante similares, ambos visam garantir o cumprimento de obrigações contratuais. Portanto, são duas opções que contam com algumas características em comum, bem como diversas diferenças.
Com o passar do tempo, foram surgindo novas alternativas para trazer mais segurança nas relações entre empresas, sejam elas na iniciativa privada ou no poder público. Pensando nisso, preparamos um conteúdo apresentando quais são as diferenças entre o seguro garantia e a carta fiança.
Quer descobrir a diferença entre o seguro garantia e a carta fiança bancária? Então, continue a leitura!
O que é o seguro garantia?
O seguro garantia é regulamentado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, uma entidade vinculada ao Ministério da Economia que fiscaliza e controla o mercado de seguros no Brasil.
O seguro garantia é uma modalidade cuja função é assegurar o cumprimento de obrigações assumidas por uma determinada empresa. Pode acontecer no âmbito público e privado, nos vários tipos de transações comerciais que existem atualmente, como, por exemplo, nas licitações.
O principal objetivo do seguro garantia é garantir o cumprimento de uma obrigação contratual, podendo ser de construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços, além de também garantir a segurança em processos judiciais. O seguro garantia possui diversas modalidades que ajudam pessoas físicas e empresas de diferentes portes a garantirem suas obrigações sem comprometer o seu capital.
O que é e como funciona a carta fiança?
Conforme o Artigo 818 do Código Civil entende-se “pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra.”. Logo, é um contrato por meio do qual uma pessoa física ou jurídica garante ao credor o cumprimento de um acordo.
Assim como o seguro garantia, a carta fiança é uma modalidade disponível no mercado atual que pode ser utilizada para trazer mais segurança para relações entre uma empresa e outro órgão para o qual ela prestará serviços, venderá produtos ou realizará obras, por exemplo. Também chamada de fiança bancária, trata-se de um documento cuja emissão é feita por um banco ou instituição financeira.
Embora a sua função seja a mesma que a do seguro garantia, os procedimentos são diferentes, uma vez que no lugar da seguradora, é outro tipo de instituição que garantirá o pagamento em eventuais casos de inadimplência. Com isso, na maioria das vezes, a burocracia se torna muito maior e mais complexa, porque a instituição bancária cumpre o papel de fiadora do acordo, entre o afiançado e o seu credor.
Quais as diferenças entre seguro garantia e carta fiança?
Apesar de o seguro garantia e da carta fiança terem o mesmo objetivo de assegurar o cumprimento de contratos, eles apresentam algumas diferenças entre si. Uma dessas diferenças está relacionada aos prazos, pois as boas seguradoras costumam apresentar as propostas rapidamente, em poucos dias, apenas com a documentação necessária.
Além disso, quando uma empresa contrata uma carta fiança, uma parte do seu limite de crédito fica comprometido junto aos bancos, prejudicando eventuais novos empréstimos. A cobertura é outro ponto interessante, uma vez que, no seguro, as apólices admitem adições, enquanto a carta fiança costuma seguir um modelo padrão que não é negociável.
Veja os principais diferenças entre as duas formas de garantia:
Preço
Os preços para contratação do serviço de seguro garantia são mais baratos do que os valores de uma carta fiança emitida pelos bancos. Como a prática de grandes empresas em exigir garantia vem crescendo, as seguradoras estão oferecendo serviços muito mais rentáveis e benéficos. Além disso, as taxas e juros incorporados são muito menores do que nos negócios apresentados pelos bancos.
Utilização do limite de crédito
Na carta fiança, uma parcela do limite de crédito da empresa junto à instituição bancária fica comprometida, o que pode impactar durante a contratação de empréstimo. Já no seguro garantia, pelo fato de ser contratado por meio de seguradoras, não ocorre esse comprometimento do limite de crédito.
Cobertura
No seguro garantia, as apólices definem sobre a cobertura básica determinada pelo órgão regulador, a SUSEP, permitindo coberturas adicionais. Já a carta fiança não admite essa autonomia para inserir coberturas adicionais, tendo em vista suas cláusulas seguirem um modelo padrão que não são modificáveis.
Prazo para aquisição
A carta fiança é expedida pelo banco em torno de uma a duas semanas, enquanto o seguro garantia é concedido em poucos dias ou até imediatamente. Basta encaminhar a documentação necessária.
Prazo de vigência
O prazo de vigência do seguro garantia, quando vinculado ao contrato, é o mesmo definido no documento e, normalmente, segue a duração da responsabilidade. Na carta fiança, por sua vez, o prazo costuma ser de um ano e não pode ser prorrogado.
Agilidade no acionamento
O seguro garantia permite um acionamento rápido e fácil. Em caso de sinistro, há um prazo de até 30 dias para que a obrigação prevista em apólice seja cumprida. Já a carta fiança tem um processo burocrático, já que há a necessidade de ir ao banco, esperar a cobrança por parte do credor para a liberação da fiança, o que pode gerar um atraso no serviço.
Comparativo seguro garantia X carta fiança bancária
Confira no quadro comparativo abaixo as principais diferenças:
Os dois documentos são bastante relevantes quando o assunto é oferecer uma garantia em relação ao cumprimento das obrigações contratuais. No entanto, o seguro garantia pode ser uma alternativa mais interessante se comparada à carta fiança. Isso porque proporciona vantagens como facilidade e rapidez na contratação, flexibilidade, vigência e manutenção do limite de crédito.
Achou este conteúdo interessante? Então, aproveite sua visita para entender como funciona a apólice de seguro garantia!,