A licitação deserta ocorre quando não há o comparecimento de licitantes em um certame.
O objetivo do procedimento licitatório é fomentar a competitividade entre os participantes, que em busca da contratação, apresentam suas propostas. A oferta mais vantajosa é escolhida, e quando isso não acontece, ocorre o que chamamos de licitação deserta.
Embora não seja comum, devido ao alto número de empresas competindo em diferentes setores, pode acontecer de não haver interessados nas licitações. Isso gera diversas consequências para o poder público, que precisará avaliar uma nova forma de conseguir uma contratação diante desse cenário.
Para entender melhor sobre o assunto continue a leitura, nós esclarecemos os principais pontos sobre o que é licitação deserta. Confira!
O que é licitação deserta?
A licitação deserta ocorre quando não há o comparecimento de licitantes em um certame.
O objetivo do procedimento licitatório é fomentar a competitividade entre os participantes, que em busca da contratação, apresentam suas propostas. A oferta mais vantajosa é escolhida, e quando isso não acontece, ocorre o que chamamos de licitação deserta.
Embora não seja comum, devido ao alto número de empresas competindo em diferentes setores, pode acontecer de não haver interessados nas licitações. Isso gera diversas consequências para o poder público, que precisará avaliar uma nova forma de conseguir uma contratação diante desse cenário.
Para entender melhor sobre o assunto continue a leitura, nós esclarecemos os principais pontos sobre o que é licitação deserta. Confira!
No pregão eletrônico, a licitação é considerada deserta quando o pregoeiro, ao abrir a sessão, verifica que não há nenhuma proposta registrada.
De acordo com o Art. 75 da Nova Lei de Licitações, é dispensável a licitação:
Art. 75. É dispensável a licitação:
I – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
III – para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
Qual a diferença entre licitação deserta e licitação fracassada?
Ambos os casos têm em comum a frustração do procedimento licitatório, ou seja, representam que não foi possível determinar um contratado. Diferente da licitação deserta, em que nenhum interessado compareceu, a licitação fracassada indica que não foi possível contratar nenhum dos interessados presentes. Entenda:
- • Licitação deserta: Ocorre quando não surgem licitantes interessados na disputa pública, ou seja, é a ausência de interessados;
- • Licitação fracassada: Ocorre quando as propostas apresentadas não atendem às condições definidas em edital. São propostas que não são consideradas válidas, ou seja, as empresas acabaram sendo desclassificadas ou inabilitadas.
Em outras palavras, a licitação fracassada significa que as empresas participantes foram desclassificadas, ou seja, nenhuma das propostas foram aceitas. Um bom exemplo é quando as propostas apresentadas pelos licitantes possuem valores acima da média de mercado.
Mas a licitação fracassada não ocorre apenas quando os licitantes extrapolam o valor previsto para a contratação. Também pode ocorrer por outros detalhes técnicos relacionados à habilitação, como não respeitar os critérios de julgamento daquela licitação.
A Lei N° 14.133, determina que:
Art. 59. Serão desclassificadas as propostas que:
I – contiverem vícios insanáveis;
II – não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
III – apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
IV – não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V – apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
O que acontecerá quando a licitação for deserta ou fracassada?
No caso de licitação fracassada, o órgão poderá conceder um prazo para a regularização ou formulação de novas propostas. Como é possível presumir, isso não ocorre nos casos de licitações desertas.
Veja o que poderá ser feito quando os participantes da licitação fracassada não regularizarem seus cadastros ou não oferecerem novas propostas.
Republicação do edital
Essa alternativa economiza recursos do contratante, como o tempo gasto na elaboração de um novo edital e dos trâmites burocráticos. Como, por exemplo, a aprovação do departamento jurídico e a nomeação de uma nova comissão.
A republicação possibilitará uma nova oportunidade para o ingresso de novos participantes, bem como para que empresas desclassificadas avancem no procedimento licitatório. O que não é possível na licitação fracassada. É uma medida pertinente quando a contratação ainda é necessária, mas não há urgência na contratação.
O ponto negativo é que ainda existirá o risco de uma nova licitação deserta ou fracassada. Isso pode ocorrer porque o edital e os critérios continuam os mesmos, o que pode fazer com que nenhuma empresa se interesse ou que os participantes continuem com suas incapacidades.
Criação de um novo edital
A administração pública também pode perceber que o problema está no edital lançado. Por exemplo, pode acontecer de um edital exigir muito e oferecer pouco aos participantes, isso torna as cláusulas pouco atraentes porque estão distantes das realidades das empresas.
A lógica para as contratações públicas é a mesma da atuação da iniciativa privada. Se o lucro não for vislumbrado, dificilmente as empresas se interessarão.
A melhor forma de sanar esse problema é com a elaboração de um novo edital, que seja acessível para as empresas e atrativo para fomentar a participação em busca da proposta mais vantajosa. Nesse caso, é necessário que não haja urgência para a contratação.
Junto às questões financeiras, a criação do novo edital terá de estar atento a outros fatores, a exemplo da viabilidade técnica para a realização de uma obra. Um projeto extremamente complexo pode ser que não encontre concorrentes aptos no território nacional.
Contratação direta
A Lei de Licitações estabelece a possibilidade de contratação direta quando a licitação é deserta. Para isso, o órgão contratante deverá justificar a impossibilidade de repetir o procedimento sem que haja prejuízos para si.
Para exemplificar, basta pensar em um medicamento que esteja em falta na rede pública de saúde, indispensável para o tratamento de doenças graves. Ou então uma escola que teve seu telhado danificado durante uma ventania, que precisa de reparos para que a estrutura não seja prejudicada pelas chuvas e para os alunos poderem ter aulas em segurança.
Nesses casos, a urgência permite que seja realizada a contratação direta, o que deverá ser feito nas mesmas condições que as estabelecidas no edital anterior. Isso significa, por exemplo, que a contratação por dispensa de licitação, nesse caso, não poderá extrapolar o orçamento previsto.
Conhecer todos os conceitos presentes no universo das licitações é necessário para quem quer ampliar a performance empresarial por meio desse tipo de contratação. Esse é um mercado concorrido, mas que sempre estará aberto a novos competidores, e pode gerar bons frutos para quem aposta nele.
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