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Conheça as principais modalidades de licitação

Capa - Conheça as principais modalidades de licitação

Conheça as principais modalidades de licitação

Capa - Conheça as principais modalidades de licitação

Licitação é um tema que costuma gerar dúvidas até mesmo para os profissionais da área jurídica, visto que as leis são relativamente complexas. Ajuda nessa complexidade o número de modalidades de licitação, que são procedimentos distintos de acordo com o tipo de contratação, preço e finalidade. 

No final de março de 2023, foi publicada no Diário Oficial da União, uma medida provisória que altera a data de revogação da Lei de Licitações (N.º 8.666/93), a Lei do Pregão (N.º 10.520/02) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas/RDC (N.º 12.462/11). Com a medida provisória, os gestores municipais terão até 31 de dezembro de 2023 para se adaptarem à Nova Lei de Licitações n° 14.133/21. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas. 

Modalidades de licitação, o que são?

As modalidades são as classificações das licitações, elas são importantes porque orientam o tipo de processo ideal para a aquisição de produtos e serviços em diferentes situações.

As modalidades definidas na nova lei de licitações 14.133 são: 

  1. Pregão;
  2. Concorrência;
  3. Concurso;
  4. Leilão;
  5. Diálogo competitivo.

As modalidades de licitação na antiga lei de licitações 8.666 são:

  1. Tomada de Preços
  2. Convite
  3. Concorrência
  4. Concurso
  5. Leilão

Confira o comparativo: 

Quadro comparativo das modalidades de licitação na Lei N° 8.666/93 e na Lei N° 14.133.

Pregão (Lei N° 14.133/21)

A modalidade do pregão cabe quando a administração pública precisa adquirir bens ou serviços rapidamente. O pregão pode acontecer em sessões públicas presenciais ou eletrônicas (pregão eletrônico). Os interessados realizam lances sucessivos, avaliados conforme o preço de referência do item para a compra ou contratação. 

O pregão foi criado em 2002 e tem a sua própria legislação, a Lei do Pregão (N.º 10.520/02). Foi criado para simplificar as compras efetuadas pela Administração Pública. A diferença é que os participantes dão lances em sessão aberta, aumentando a competitividade. A legislação ainda admite a realização virtual, o chamado “pregão online” ou “pregão eletrônico”.

Concorrência (Lei N° 14.133/21)

É indicada para contratos com valores grandes, onde há uma competição entre os interessados, desde que atendam às condições previstas nos editais. Essa modalidade também é utilizada para a compra e venda de bens públicos.

É a modalidade de licitação mais utilizada, pois é admitida em diversas contratações, além daquelas em que é obrigatória em razão do valor do objeto da contratação. Pode participar desse tipo de licitação qualquer interessado que, em fase de habilitação preliminar, comprovar estar apto a atender os requisitos mínimos de qualificação exigidos pelo edital.

Esses requisitos servem para comprovar que o potencial contratado conseguirá executar o objeto da licitação da maneira esperada pela Administração Pública, para que se garanta a eficiência no emprego dos recursos públicos.

Ela será sempre utilizada quando a contratação de obras e serviços de engenharia ultrapassarem o valor de R$3.3 milhões, ou para a aquisição de produtos acima de R$1.4 milhão. Como mencionado, ela pode ser utilizada em contratações de valores inferiores aos apontados, por ser uma modalidade bastante criteriosa, o que acaba por desclassificar muitos concorrentes. Por envolver valores elevados, vale a pena se adequar para poder participar dessa modalidade de licitação.

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Concurso (Lei N° 14.133/21)

Essa modalidade é focada na apresentação de propostas de trabalhos técnicos, artísticos ou científicos. É exigido que o edital apresente as qualificações necessárias para os participantes poderem concorrer, bem como as diretrizes das apresentações dos projetos e a remuneração do vencedor. 

Apesar do nome em comum, essa modalidade não se confunde com os procedimentos para contratação de servidores e empregados públicos, e sim para a escolha de trabalhos de natureza artística, técnica ou científica. Para estimular a participação, são oferecidas premiações ou financiamentos para os melhores trabalhos apresentados.

A dificuldade para participar desse tipo de projeto é a criação de um trabalho que atenda às exigências do edital, como ser algo inovador, por exemplo. É um tipo de concorrência que visa atrair e encontrar as melhores ideias, e fomentar iniciativas que beneficiam toda a sociedade.

Leilão (Lei N° 14.133/21)

Não é um nome estranho à maioria das pessoas, que facilmente conseguem ter uma ideia de como é essa modalidade. Ela serve para a venda de bens móveis considerados ineficazes à Administração Pública. Você certamente já ouviu a respeito dos leilões de motos e carros apreendidos, que acontecem em todo o país.

São vendas públicas de objetos, bens ou móveis quando estes estão penhorados pela justiça, apreendidos ou são inservíveis, ou seja, que não possuem utilidade. No leilão se arremata a “compra”, isso significa que quem der o lance de maior valor é quem permanece com o item leiloado. A regra básica é a venda para aquele que oferecer o maior lance, mas podem ser criadas regras específicas e previamente veiculadas no edital, como estabelecer formas de pagamento específicas.

A Receita Federal também realiza leilões frequentemente, nos quais são vendidos bens apreendidos por erros no processo de importação, por exemplo. Bens penhorados em execuções judiciais também costumam ter o mesmo fim. 

Para o empresário, é uma modalidade interessante para a compra de máquinas, veículos, e outros bens que sejam úteis ao seu negócio. A desvantagem é que não há qualquer garantia sobre o bem adquirido, e geralmente não é informado se o bem está em perfeito funcionamento ou se tem defeitos. Esse desconhecimento pode levar a prejuízos com facilidade.

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Diálogo competitivo (Lei N° 14.133/21)

Nova modalidade  que pode ser utilizada para contrações que proporcionem inovação tecnológica ou técnica. O objetivo é solucionar demandas que dependem de adaptações das opções já disponíveis no mercado, envolvendo a administração. Portanto, há um desafio-problema administrativo, e os licitantes podem compreender a expectativa da causa, dialogando e desenvolvendo a melhor solução. Pode-se dizer que é uma consultoria das empresas para o Governo. 

A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I – vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições:
a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

II – verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam satisfazer suas necessidades, com destaque para os seguintes aspectos:
a) a solução técnica mais adequada;
b) os requisitos técnicos aptos a concretizar a solução já definida;
c) a estrutura jurídica ou financeira do contrato;

Tomada de Preços (Lei N° 8.666/93)

Tem como grande diferencial a exigência para que as empresas façam um cadastro e se submetam a uma análise da documentação. Quando aprovadas, recebem um certificado, indispensável para a participação nessa modalidade de licitação.

Apesar de implicar em uma certa burocracia, estar disposto a se adequar a essa exigência fará com que você enfrente um número menor de concorrentes, em comparação com outras modalidades.

Para permitir o ingresso de outros participantes, é dado o prazo de até 3 dias antes do recebimento para que o interessado consiga realizar o cadastro e então participar do procedimento. Com essa possibilidade, o legislador buscou mitigar o efeito da restrição imposta e, dessa forma, permitir um aumento da concorrência e desse modo a obtenção da melhor proposta.

Ela é empregada para a contratação de obras e serviços de engenharia que custem até R$3.3 milhões, e para compras e contratação de serviços de outras espécies até o valor de R$1.43 milhão.

Convite (Lei N° 8.666/93)

É uma das modalidades de licitações que gera controvérsia quanto à divulgação da mesma, visto que os participantes são convidados a participar do procedimento por meio da carta-convite, para empresas do ramo em que será realizada a contratação, cadastradas ou não.

Por outro lado, essa modalidade é mais ágil, razão pela qual ela é utilizada em contratações que exijam urgências. Isso é benéfico para quem participa desse tipo de procedimento, pois caso vença, terá o objeto entregue mais rápido e dessa forma será remunerado em pouco tempo.

A administração convidará no mínimo 3 participantes, mas qualquer outro interessado poderá solicitar convite. O problema é que a divulgação é tão restrita, que demandará um trabalho de pesquisa, como para verificar se há editais expostos em murais de repartições, por exemplo. O convite é utilizado para contratações menos onerosas, de no máximo R$330 mil para obras e serviços de engenharia, e R$176 mil para outras compras.

Essas são as modalidades de licitação utilizadas nos processos licitatórios. Vale lembrar que nos editais de licitação é exigido uma forma de garantia contratual. Não deixe de conhecer a respeito do seguro garantia e entenda por que ele é tão vantajoso para as licitações

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