Nos últimos anos, o Seguro Garantia tornou-se uma ferramenta crucial no portfólio de soluções financeiras nas empresas brasileiras. Com as mudanças na regulação do Seguro Garantia em 2025, é essencial entender como elas podem impactar nas operações. Especialmente na aceitação da apólice para débitos não inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS em execuções fiscais.
Com o intuito de padronizar o modelo de apólice, a Portaria PGFN n.º 2.044/2024 busca ampliar a segurança jurídica e otimizar a eficiência nas interações entre o setor público e as empresas. Essa medida, ao estabelecer regras mais claras, resultará em um processo de oferecimento e aceitação de garantias muito mais objetivo.
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Principais alterações na nova norma do Seguro Garantia em 2025
A principal mudança com a Portaria PGFN n.º 2.044/2024, publicada em abril de 2024, foi a implementação de um modelo de apólice padrão para o Seguro Garantia. Que estabelece critérios uniformes para todas as seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). Essa padronização evita interpretações divergentes por parte de órgãos públicos e amplia a previsibilidade jurídica.
Além disso, foram detalhadas as condições para o uso do seguro como instrumento de garantia nos casos de intenção de discussão judicial, parcelamento administrativo fiscal e débitos tributários em fase de negociação administrativa. Isso inclui a exigência de cláusulas específicas na apólice de Seguro Garantia, adaptadas aos critérios estabelecidos pela Fazenda Nacional PGFN.
Qual os impactos para empresas com o Seguro Garantia em 2025?
As mudanças regulatórias vão além de meros ajustes de conformidade, abrindo espaço para inovação e eficiência na gestão financeira. A nova norma permite uma análise mais estratégica dos processos internos, especialmente no uso do seguro garantia para débitos em fase de negociação, o que reduz a dependência de garantias bancárias e melhora o controle dos passivos fiscais.
A aceitação do seguro garantia como instrumento para assegurar o pagamento de débitos tributários ganhou respaldo mais claro com a Portaria PGFN n.º 2.044/2024. Agora, as empresas podem apresentar a apólice durante a negociação administrativa, em processos de parcelamento fiscal, ou quando há intenção de discussão judicial.
Para serem aceitas, as apólices devem seguir o modelo padrão definido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e atender aos critérios técnicos estabelecidos pela SUSEP.


Como a Portaria PGFN está influenciando o Mercado de Seguros?
A Portaria PGFN, publicada conforme os ajustes regulatórios da SUSEP, tem um papel central na estruturação das novas diretrizes. Ela define os critérios para oferecimento do Seguro Garantia Judicial, estabelece os parâmetros mínimos para cobertura e vigência, e orienta a atuação da PGFN na análise e aceitação dessas apólices.
Essa atuação influencia diretamente o mercado de seguros, que deve se alinhar às novas regras para garantir a competitividade e conformidade. O resultado é um ecossistema mais seguro para o uso do Seguro Garantia. Tanto no contencioso tributário, quanto nas obrigações contratuais com o setor público.
Qual o papel da Consulta Pública nas novas diretrizes?
As transformações regulatórias não surgiram de forma unilateral. A Consulta Pública n.º 14/2023, promovida pela SUSEP, foi o ponto de partida para ouvir o mercado segurador, advogados tributários e empresas tomadoras. Essa etapa foi fundamental para estruturar o modelo de apólice mais claro e seguro.
Durante o período da consulta, foram recebidas contribuições técnicas que ajudaram a moldar cláusulas importantes. Como os prazos de vigência mínima, critérios de execução da apólice, obrigações das partes e a forma de aceitação por entes públicos. O resultado foi uma norma mais alinhada às práticas do mercado e com menos brechas para interpretações divergentes.
Empresas que acompanharam esse processo saíram na frente. Elas conseguiram antecipar mudanças, adaptar suas apólices e orientar melhor suas áreas jurídicas e financeiras. Além disso, a participação ativa em consultas públicas futuras pode ser uma estratégia para influenciar diretamente regras que afetam o seu negócio.
Seguro Garantia Judicial: Novas exigências e benefícios
O Seguro Garantia Judicial também foi impactado pelas mudanças de 2025. A nova norma determina critérios mais rígidos para sua aceitação em substituição a penhora de bens e depósitos judiciais. Agora, é necessário que a apólice atenda às exigências específicas quanto à vigência, execução e cobertura. Além de conter cláusulas que garantam o cumprimento da decisão judicial.
Por outro lado, os benefícios se ampliaram. As empresas conseguem manter liquidez, reduzir custos com garantias bancárias, destravamento de capital imobilizado e claro, contar com maior segurança jurídica.


O futuro do Seguro Garantia no Brasil
As mudanças implementadas em 2025 representam um marco na evolução do mercado de Seguro Garantia no Brasil. Com a adoção de um modelo de apólice padrão e diretrizes mais claras, damos um passo importante para a modernização do setor. Fortalecendo a credibilidade e a aplicabilidade do instrumento em contratos públicos, litígios tributários e parcelamentos administrativos.
Esse novo cenário também reafirma o papel do Seguro Garantia como alternativa moderna à fiança bancária e ao depósito judicial. Que beneficia tanto o setor público quanto o privado. Com maior segurança jurídica e flexibilidade operacional, o seguro se consolida como um aliado da gestão financeira estratégica. Especialmente em tempos de alta complexidade tributária.
As empresas devem se antecipar, compreender a nova norma e buscar um alinhamento técnico com seus parceiros seguradores. Para que assim, elas estejam preparadas para cumprir as exigências legais e transformar o Seguro Garantia em uma vantagem competitiva duradoura.
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