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Nova Lei de Licitações: 8 mudanças para você conhecer!

Nova Lei de Licitações: 8 mudanças para você conhecer!

As modificações no cenário nacional e os avanços tecnológicos foram decisivos para a mudança de algumas regras importantes no setor licitatório, especialmente com a nova Lei de Licitações N° 14.133/21

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos N.º 14.133 de 1º de abril de 2021, surge para substituir a antiga Lei de Licitações (N.º 8.666/93), a Lei do Pregão (N.º 10.520/02) e a Lei do Regime Diferenciado de Contratações Públicas/RDC (N.º 12.462/11). Entre suas principais finalidades, estão:

  • • Implementar mudanças no processo licitatório;
  • • Trazer mais velocidade para a compra e contratação de bens e serviços; 
  • • Otimizar as burocracias;
  • • Proporcionar transparência no processo licitatório;
  • • Diminuir custos operacionais.

Se você é licitante, entenda as principais modificações na nova lei para que a sua empresa continue participando de licitações:

1. Mudança nas fases do processo de licitação 

O artigo 17 da nova lei detalha as fases do processo de licitação, sendo: 

  1. Preparatória;
  2. Divulgação do edital de licitação;
  3. Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  4. Julgamento;
  5. Habilitação;
  6. Recursal;
  7. Homologação.

Na lei anterior, a habilitação acontecia antes do julgamento. Primeiro eram analisados os documentos de todos os participantes, para só depois ser apresentado suas respectivas propostas. O esquema abaixo detalha como ficou com a inversão:

Infográfico nova lei de licitação: Fases do processo licitatório: 1ª Preparatória; 2ª Divulgação do edital de licitação; 3ª Apresentação de propostas e lances, quando for o caso; 4ª Julgamento; 5ª Habilitação;
6ª Recursal; 7ª Homologação.

2. Modalidades na nova lei de licitações 

As modalidades estão definidas no Art. 28 da lei, são elas: 

  1. Pregão;
  2. Concorrência;
  3. Concurso;
  4. Leilão;
  5. Diálogo Competitivo.

Anteriormente, as modalidades eram: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, além do pregão e do RDC. Portanto, o que temos de novo é a introdução de uma nova modalidade, o diálogo competitivo.

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3. Diálogo Competitivo

O diálogo competitivo é uma nova modalidade apresentada na lei utilizada para contrações que proporcionem inovação tecnológica ou técnica. O objetivo é solucionar demandas que dependem de adaptações das opções já disponíveis no mercado, envolvendo a administração. Portanto, há um desafio/problema administrativo, e os licitantes podem compreender a expectativa da causa, dialogando e desenvolvendo a melhor solução. Pode-se dizer que é uma consultoria das empresas para o Governo.

Banner nova lei de licitações

4. Modos de disputa

Outra mudança na lei é a apresentação de quatro modos para realizar as disputas na etapa de julgamento, são eles:

  • Modo aberto: Os licitantes devem fazer a apresentação de suas propostas publicamente.
  • Modo fechado: O modo fechado é sigiloso. As propostas permanecem secretas até a data e o horário próprio para serem divulgadas.
  • Modo fechado/aberto: As propostas são elaboradas inicialmente de forma sigilosa em modo fechado, e somente os melhores projetos seguem para a disputa aberta. 
  • Modo aberto/fechado: As disputas iniciam em modo aberto e os licitantes apresentam seus lances publicamente. Na sequência, há um prazo para que os licitantes ajustem suas propostas. Após o ajuste, os melhores lances podem ofertar um último valor em modo fechado.

5. Novos critérios de julgamento

Existem novos critérios de julgamento nas novas regras, eles estão detalhados na Seção III do Art. 33 da lei, confira no quadro abaixo o comparativo de como era e como fica:

Infográfico nova lei de licitação sobre comparação dos Critérios de Julgamento no corporativo, 
Anteriormente e atualmente.
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6. Dispensa na nova lei de licitações

Há alguns casos na administração pública em que não há necessidade de ocorrer um processo licitatório, isso é chamado de dispensa de licitação. A dispensa de licitação pode acontecer em vários momentos, como:

  • Dispensa de licitação fundamentada no valor: Ocorre quando a contratação de serviços, compras de materiais ou realização de obras não ultrapasse o valor determinado por lei. 
  • Dispensa de licitação em casos de emergência: Ocorre em situações raras, como em casos de calamidade pública, catástrofes, guerras, perturbação da ordem, entre outras situações. Vale lembrar que o uso da dispensa de licitação em casos de emergência para contratação de produtos ou serviços tem como prazo máximo para o contrato até 180 dias. 

Quando há necessidade de repetir a licitação porque não houve sucesso, e mesmo após a reorganização o processo continua enfrentando dificuldades, acontece as dispensas de licitação fracassada e deserta, também previstas na lei 14.133/21. Esses casos surgem em virtude de possíveis urgências ou até mesmo prejuízos para os órgãos públicos. 

7. Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP

A plataforma Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é um sítio eletrônico oficial do Governo destinado à divulgação dos atos exigidos pela lei 14.133/21. A plataforma objetiva a realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. 

Logotipo Portal Nacional de Contratações Públicas.

8. Garantias Contratuais

O Art. 96, presente no Capítulo II – Das Garantias, prevê a possibilidade das licitações exigirem uma garantia contratual quando solicitada nos editais. As modalidades de garantias são: 

Um tipo dessas garantias deve ser apresentado com as propostas para concorrer à licitação. Portanto, se for exigido, é requisito obrigatório para a habilitação. 

Uma novidade importante é que os editais podem exigir o seguro garantia para contratos de obras e serviços de engenharia. Assim, se houver inadimplência, é da responsabilidade da seguradora concluir o objeto contratado. Vale lembrar que o valor da garantia contratual subirá de 5% para 30% para contratações de obras e serviços de engenharia. 

Por que o seguro é a melhor forma de garantia?

O Seguro garantia apresenta grandes vantagens em relação as outras modalidades, como:

  • • Preço acessível
  • • Contratação 100% online
  • • Taxas menores do que taxas bancárias
  • • Não causa bloqueios dos limites de créditos 
  • • Aprovação extremamente rápida
  • • É possível efetuar alteração na vigência do contrato 

São inúmeros benefícios que se aplicam em diferentes casos e para diferentes tipos de seguros. Para conhecer mais, leia os conteúdos do nosso blog ou entre em contato com um de nossos especialistas.

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