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Tribunal Superior do Trabalho atualiza novos valores de Depósito Recursal para 1° de agosto de 2024

Tribunal Superior do Trabalho atualiza novos valores de Depósito Recursal para 1° de agosto de 2024

O Tribunal Superior do Trabalho publicou no dia 15/07/2024 a nova tabela com os novos valores depósito recursal atualizados. Confira a novidade: 

A atualização, publicada por meio do Ato SEGJUD.GP Nº 366/2024, segue a variação acumulada do INPC/IBGE de julho de 2023 a junho de 2024 e entra em vigor em 1º de agosto de 2024. O ato divulga os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da CLT.

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Conforme prevê o Art. 1º do SEGJUD.GP Nº 366/2024, os novos valores referentes aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC/IBGE, no período de julho de 2023 a junho de 2024, serão de:

a) R$ 13.133,46 (treze mil cento e trinta e três reais e quarenta e seis centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;

b) R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista e Embargos;

c) R$ 26.266,92 (vinte e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

Veja a tabela com os valores atualizados:

DivulgaçãoInício da VigênciaAto NormativoRecurso OrdinárioRecurso de Revista e EmbargosRecurso em ação rescisória
DEJT-15/7/20241º/8/2024ATO SEGJUD.GP Nº 366/2024R$ 13.133,46R$ 26.266,92R$ 26.266,92
Tabela atualizada: Novos Valores Depósito Recursal.

Importante: Os novos valores referente aos limites de depósitos recursais são obrigatórios a partir do início da vigência, ou seja, 1° de agosto de 2024. 

Vale lembrar que com as alterações, os valores do seguro garantia também são impactados. Segundo o Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 DE 16/10/2019, a aceitação do seguro garantia judicial fica condicionada à observância dos seguintes requisitos: 

I – no seguro garantia judicial para execução trabalhista, o valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30% (Orientação Jurisprudencial 59 da SBDI-II do TST);

II – no seguro garantia para substituição de depósito recursal, o valor segurado inicial deverá ser igual ao montante da condenação, acrescido de, no mínimo 30%, observados os limites estabelecidos pela Lei 8.177 e pela Instrução Normativa 3 do TST;

Logo, os valores considerando os 30% serão de: 

Modalidade RecursalNovos ValoresValor com adição de 30%
Recurso OrdinárioR$ 13.133,46R$ 17.073,50
Demais RecursosR$ 26.266,92R$ 34.147,00

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