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O que é Seguro Garantia Licitação?

Capa O que é Seguro Garantia Licitação? | Granto Seguros

O que é Seguro Garantia Licitação?

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Muitos empresários sabem que participar de licitações é uma ótima oportunidade para aumentar o faturamento da empresa. E o seguro garantia licitação é um grande aliado para os empreendedores se destacarem nas concorrências públicas.

Se você quer começar a participar de licitações e ainda não sabe o que é seguro garantia licitação, continue a leitura para entender tudo sobre. Se você já é licitante, faça a leitura para compreender como este seguro pode ser uma maneira de certificar a qualificação econômico-financeira da sua empresa. 

Afinal, o que é seguro garantia licitação?

O seguro garantia licitante, como é conhecido, é uma forma de garantia prevista na nova Lei de Licitações N.º 14.133/21. Esse tipo de seguro garante a assinatura do contrato de licitação e a manutenção da proposta apresentada pelo vencedor do processo licitatório, ou seja, o tomador do serviço.

Imagem retangular cinza sobre Tríplice do Seguro Garantia Licitação. 
- Seguradora: Garantidor das obrigações do tomador  - Segurado (Contratante): Empresa ou órgão público que contrata o tomador
- Tomador (Contratado): Empresa que presta o serviço, é o responsável por cumprir a obrigação garantida no contrato

O Seguro Garantia Licitação, Seguro Bid Bond ou Seguro Garantia Licitante, habilita empresas para concorrerem em licitações públicas. Ele serve para garantir que a empresa vencedora da licitação irá assinar o contrato, mantendo o preço e as condições propostas. 

Assim como as outras modalidades de seguro garantia previstas na Superintendência de Seguros Privados SUSEP, o seguro garantia para licitações tem como principal objetivo garantir cumprimento e a execução de propostas apresentadas em uma licitação, ou seja, em um contrato assumido com a administração pública.

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Como o seguro garantia licitante funciona na prática?

Para ganhar licitações, os empresários precisam cumprir exigências em cada uma das fases das licitações. Uma dessas exigências, previstas na Lei N.° 14.133, é a apresentação de uma modalidade de garantia. Além do seguro garantia, outras formas de garantia também podem ser utilizadas, conforme a prevê a lei. 

§ 1º Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I – caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia; II – seguro-garantia; III – fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
Imagem cinza Formas de Garantia na Licitação
- Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública
Seguro garantia
Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira

  • Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: Emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.

  • Seguro garantia: Emitida por corretoras e seguradoras mediante análise de crédito e análise de risco. É a alternativa mais rápida, segura e barata para os licitantes garantirem a execução dos contratos com a administração pública. 

  • • Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira: Emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.

As garantias são utilizadas para que as propostas apresentadas pelos empresários se mantenham fixas, com isso, os preços devem ser seguidos à risca até o fim do contrato. O risco de um vencedor de uma licitação se recusar a assinar o contrato de execução é resguardado pela garantia.

Caso o licitante vencedor decidir não assinar o contrato, o seguro garantia protege o segurado dos custos da anulação da concorrência, logo, o segurado tem garantia de indenização até o valor fixado na apólice. Isso acontece porque a garantia dada é utilizada para convocar o segundo colocado na licitação ou até mesmo para abrir um novo edital, considerando que as concorrências públicas possuem custos para administração. 

O que define o procedimento é a diferença de preço entre o primeiro e o segundo colocado: se for menor que 25%, pode-se chamar o segundo colocado. Caso a diferença seja maior que 25%, deve-se abrir outro processo de licitação.

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Quais garantias são exigidas nas licitações?

Existem duas modalidades de garantia que podem ser utilizadas nas licitações públicas, a “garantia da proposta” e a “garantia da execução”, vamos entender cada uma delas:

Garantia da proposta

A garantia da proposta ou garantia de participação deve ser apresentada ao órgão público na entrega dos documentos, ou seja, na fase de habilitação. Essa garantia comprova para o poder público que a empresa participante da licitação possui capacidade de oferecer os produtos e serviços licitados, além da própria saúde financeira da empresa. 

Art. 58. Poderá ser exigida, no momento da apresentação da proposta, a comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré-habilitação.

§ 1º A garantia de proposta não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação.

§ 2º A garantia de proposta será devolvida aos licitantes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do contrato ou da data em que for declarada fracassada a licitação.

Garantia de execução

A garantia de execução ou garantia contratual é exigida quando a empresa vence a licitação. Sua função é assegurar que a empresa vencedora cumprirá todas as condições do contrato, bem como os prazos de execução e os valores negociados.

A garantia de execução precisa estar vigente durante o período do contrato da licitação e o seu valor é definido no instrumento convocatório, ou seja, no edital. O percentual máximo que pode ser exigido nesta garantia é de 5% do valor do contrato nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, e 30% nas obras e serviços de engenharia de grande vulto

Art. 98. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.

Art. 99. Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada prevista no art. 102 desta Lei, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.

Lembrando que em cada caso, a administração pública avalia o percentual de garantia da execução ideal, sem prejudicar a competitividade do processo licitatório e economia do contrato. 

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Quais as vantagens do seguro garantia licitação para os empresários?

O seguro garantia é a forma mais eficaz para se garantir uma obrigação contratual, além de acessível, os empreendedores se asseguram diante possíveis intercorrências que possam surgir durante a execução de um contrato.

Custo-benefício do seguro garantia licitação

O seguro garantia é mais acessível que fiança bancária ou caução, logo, seu custo-benefício se torna uma de suas principais vantagens. Essa modalidade oferece proteção contra diversos tipos de riscos, e ainda não interfere na linha de crédito do contratado, contribuindo com a movimentação financeira da empresa. Como a prática de grandes empresas em exigir garantia vem crescendo, as seguradoras estão oferecendo serviços muito mais rentáveis e benéficos. Além disso, as taxas e juros incorporados são muito menores do que nos negócios apresentados pelos bancos.

Agilidade para a contratação

A aquisição do seguro pode ser feita através da internet e ser aprovada em poucas horas, mediante avaliação da seguradora e apresentação de alguns documentos, sendo uma alternativa menos burocrática que requer menos tempo para ser concluída. Além de que em caso de sinistro, há um prazo de até 30 dias para que a obrigação prevista em apólice seja cumprida.

Cobertura

A SUSEP permite coberturas adicionais em apólices de seguro garantia. Essa autonomia não acontece com a fiança bancária, por exemplo, que deve ser renovada anualmente mediante o pagamento de taxas, enquanto o seguro garantia é válido durante o prazo acordado. 

Vale lembrar que o seguro garantia conta com a flexibilidade de contratação somente durante o prazo de vigência do contrato. E uma vez que o contrato é finalizado, a cobertura do seguro também é, e dessa forma ocorre o encerramento do contrato sem gerar custos adicionais. 

Proteção financeira

O seguro de garantia é uma maneira de assegurar a proteção financeira dos envolvidos, pois oferece tranquilidade em casos de desacordo e falta de pagamento. Além disso, o seguro não compromete o fluxo de caixa da empresa, uma vez que ela não precisa desembolsar grandes quantias para assegurar seus contratos. 

Desta forma, possuir esse tipo de apólice assegura que mesmo se uma cláusula do contrato for descumprida, nenhum dos contratantes sofrerá com prejuízos. Essa é uma estratégia de proteção financeira que traz segurança para o orçamento e para o planejamento das partes envolvidas.

Com recursos livres, a empresa pode aplicar e investir dinheiro no crescimento do negócio. Assim, as empresas não precisam contar com uma “reserva de riscos”, já que o seguro já garante a proteção da empresa em caso de descumprimento do contrato. 

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Em todos os cenários, o seguro garantia é uma opção bem mais vantajosa. A apólice tem um custo mais atrativo que a fiança bancária ou a caução exigida. Além de não deixar seu dinheiro caucionado, a contratação do seguro garantia é feita de forma rápida, segura e sem burocracias. 

Para mais conteúdos e informações sobre o seguro garantia, nos acompanhe nas redes sociais, é só seguir @grantoseguros

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