Sabemos que o termo “sinistro”, indicado na apólice e utilizado pelas seguradoras pode causar dúvidas, ou até gerar incertezas na hora de contratar seguros, não é mesmo? Por isso, é muito importante compreender de fato o que é sinistro.
Pensando em simplificar termos como esse, iremos falar um pouco mais sobre o que é sinistro e como você poderá agir caso ele ocorra. Continue a leitura e saiba um pouco mais sobre o assunto!
Entenda mais sobre alguns termos:
Antes de mais nada, é importante contextualizarmos rapidamente o que é uma apólice de seguros. A apólice, é o documento emitido pela seguradora que descreve exatamente o que está sendo assegurado e oficializa o seguro contratado.
Quando um seguro é contratado, seja ele qual for (garantia, risco de engenharia, ou de vida), nas cláusulas de garantia do contrato e na apólice, podemos encontrar quais eventos estarão cobertos caso ocorra o que chamamos de sinistro.
Mas afinal, o que é sinistro?
Em termos gerais o sinistro é toda ocorrência que tenha cobertura no seguro contratado e esteja especificado na apólice.
Ou seja, é quando ocorre aquilo que está segurado na apólice, isso consequentemente gera a indenização ao segurado. Sendo assim, quando dizemos que o contrato foi “sinistrado” queremos dizer que o ocorrido que estava previsto a ser segurado na apólice.
Em um seguro de vida, por exemplo, um sinistro seria o falecimento do segurado, assim como um seguro de automóvel o sinistro pode ser um acidente com o veículo. No seguro garantia, o descumprimento das cláusulas previstas no contrato.
Entretanto, caso esse veículo como por exemplo, fosse roubado e não houvesse cobertura assegurada para roubo na apólice, o mesmo não seria considerado um sinistro, entendeu?
Quais os tipos de sinistros mais comuns em contratos?
De acordo com as coberturas básicas e as coberturas adicionais, os tipos de sinistro podem variar. Por isso, é importante ficar atendo às coberturas contratas no seu seguro.
A existência de um sinistro também está relacionada aos danos causados em bens materiais ou imateriais como transações protegidas.
Abaixo, listamos alguns tipos de Sinistro mais comuns em contratos:
- Seguro Garantia: O sinistro corre quando há o descumprimento das cláusulas previstas em um contrato. O sinistro nessa modalidade se dá pela parte contratada para fornecer o bem ou serviço prestado.
- Seguro Garantia Judicial: O sinistro desta modalidade ocorre em meio aos trâmites do processo judicial, quando o tomador for intimado para pagamento da condenação. Neste caso, a apólice de seguro será acionada e a seguradora toma a frente para pagamento, para evitar assim, encargos financeiros e penhora de bens.
- Sinistro de Seguro de Riscos de Engenharia: Ocorre quando há prejuízos acidentais durante o período de execução de obras ou instalação de equipamentos.
- Seguro de Vida: No seguro de vida, o sinistro se dá quando ocorre o falecimento do segurado. Ou seja, neste caso o próprio segurado é o sinistrado e os beneficiários estarão estipulados na apólice. Em caso de doença ou invalidez o beneficiário do seguro é o próprio segurado.
Agora que você já sabe como funciona, entenda o que deverá ser feito caso o mesmo ocorra. Confira abaixo:
Tive um bem sinistrado e agora? Como acionar o seguro?
Primeiro que é importante deixar claro que a caracterização do sinistro será conforme descrita e assegurada na apólice.
Assim que o segurado tiver ciência de que o sinistro ocorreu, ele deverá entrar em contato imediatamente com a seguradora e informar o ocorrido. Logo, a mesma dará as orientações necessárias para formalizar o sinistro e os próximos passos do processo.
Para o acionamento do seguro, você vai precisar de documentos, tais como:
- Cópia da apólice;
- Comprovação de prejuízos apurados e comprovados através de registros;
- Notificação extrajudicial;
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do boletim de ocorrência para formalizar.
Além disso, é importante ressaltarmos que os documentos solicitados irão variar de acordo com a modalidade de seguro e cada seguradora.
Outro ponto importante, é o prazo para o andamento da regulação do sinistro, que leva em média 30 dias a partir da entrega dos documentos necessários.
A seguradora vai analisar todos os documentos e pode solicitar outros complementares. Assim, após a entrega a seguradora terá mais 30 dias para finalizar a regulação conforme as normas da SUSEP.
Como escolher uma boa corretora?
Com tantas possibilidades nesse segmento, entender sobre o sinistro e como ele funciona é uma tarefa muito importante na hora de escolher uma boa corretora. Para garantir segurança, tranquilidade e agilidade caso um sinistro ocorra, é essencial buscar uma corretora que possua algumas características em especial, como:
- Reconhecimento pela SUSEP;
- Parceria com as melhores seguradoras do mercado;
- Sistema de operação ágil e confiável para a regularização do sinistro;
- Apólice personalizada;
- Modernidade e presença no meio digital para atender onde você estiver.
- Liberdade para fazer escolhas e tomar as melhores decisões para o seu negócio.
É importante também, estar atento às cláusulas de garantia do contrato, garantido que os pontos de maior preocupação estarão cobertos pela apólice caso o sinistro ocorra.
A Granto, é uma corretora que se destaca no mercado de seguros e oferece diversos tipos de seguro garantia como, licitante, executante, garantia judicial, loteamentos, responsabilidade civil e riscos de engenharia.
Sabemos que sofrer com um sinistro não é uma boa experiência. Apesar disso poder contar com uma corretora que te entende e em uma apólice bem-feita trará segurança e tranquilidade para a execução de seus contratos. Logo, tudo será resolvido com o sinistro regularizado.
Lembre-se de que é sempre muito importante avaliar a credibilidade da corretora antes de fechar negócio. Gostou desse conteúdo? Aproveite, se inscreva em nossa newsletter! E não perca mais nada sobre seguros.