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Como participar de licitações?

Como participar de licitações? A Granto Seguros te explica

Como participar de licitações?

Como participar de licitações? A Granto Seguros te explica

Qualquer empresário que atue ou deseje atuar ativamente no mercado público precisa ter conhecimento sobre como participar de licitações, além de conhecer todos os detalhes desses procedimentos.

Esse tipo de negociação com o Estado é bastante vantajosa para empresários, pois amplia os horizontes dos negócios, traz dinheiro para o caixa das empresas e garante que metas sejam atingidas. Quer entender como funcionam as licitações? Confira a seguir!

O que é o processo licitatório e para quê ele serve?

A licitação pode ser entendida como um conjunto de procedimentos administrativos que devem ser adotados para que os órgãos públicos, como o Governo, possam realizar compras, contratar serviços ou construir obras.

O processo licitatório era prescrito na antiga lei N° 8.666/93, mas agora é regulamentado pela nova lei de licitações e contratos administrativos, a N° 14.133/21.  A legislação reúne uma sequência de atos administrativos a serem seguidos para que empresas privadas estabeleçam contratos de prestação de serviços junto ao setor público.

Sempre é preciso participar de uma seleção para contratar com todos os entes federativos e entidades da administração pública. Esse grupo compreende a União, os Estados, Municípios, o Distrito Federal, as Sociedades de Economia Mista, Fundações, Autarquias, e as Empresas Estatais, além de outras entidades vinculadas ao governo.

A lei de licitações estabelece critérios objetivos para selecionar a melhor empresa entre as licitantes e com ela firmar o contrato. Além disso, existem diversas modalidades de licitação. Em cada uma delas, a empresa deve seguir um fluxo licitatório diferente determinado na lei.

As modalidades de licitação

Entenda cada uma das modalidades de licitações nos tópicos a seguir, lembrando que elas estão descritas na lei 14.133/21.

Concorrência

Essa é a modalidade mais abrangente de licitação porque pode ser utilizada por qualquer licitante para a realização de obras e serviços, ou também para aquisição de produtos pelo Estado. Por essa razão, as exigências de participação são bastante rígidas na fase de habilitação dos interessados.

É uma modalidade indicada para contratos com valores grandes, onde há uma competição entre os interessados, desde que atendam às condições previstas nos editais. Também é utilizada para a compra e venda de bens públicos. Serve para contratos de compras, obras e serviços de engenharia acima de R$ 3.300.000,01 ou de obras, produtos e serviços comuns acima de R$ 1.400.000,01.

Concurso

Trata-se de uma modalidade licitatória que visa contratar empresas privadas para desempenhar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos. São estabelecidos prêmios ou remuneração aos vencedores, escolhidos segundo os critérios divulgados no edital. 

Nessa modalidade, é exigido que o edital apresente as qualificações necessárias para que os participantes possam concorrer, bem como as diretrizes das apresentações dos projetos e a remuneração do vencedor.

Pregão 

É a modalidade mais utilizada pelo poder público para efetuar compras e fazer contratações, tendo em vista a agilidade, transparência, e maior acessibilidade ao processo por empresas privadas. Inicialmente são analisadas as propostas comerciais de cada empresa, em seguida é feita a verificação da documentação e finalmente a escolha da melhor proposta.

Existem duas modalidades de pregão: presencial e eletrônico. O pregão presencial tem suas disputas realizadas em sessões  públicas por meio de lances verbais ou propostas escritas. E o pregão eletrônico é elaborado em sessões online, trazendo muito mais agilidade, acessibilidade e otimização devido aos processos digitais. 

Para que empresários possam vencer mais licitações, é comum usarem os famosos robôs de lances. São ferramentas e programas que enviam automaticamente os lances nas licitações, especialmente nos pregões eletrônicos. A Effecti é uma das plataformas mais completas de licitações em todo o Brasil, conheça no eBook Legalidade dos robôs de lances tudo a respeito sobre essa vantagem. 

Inicialmente, o pregão era regulamentado pela Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, mas desde 2005 passou a ser eletrônico, por meio do Decreto Nº 5.450, de 31 de maio de 2005.

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Leilão

São vendas públicas de objetos, bens ou móveis quando estes estão penhorados pela justiça, apreendidos ou são inservíveis, ou seja, que não possuem utilidade. No leilão se arremata a “compra”, isso significa que quem der o lance de maior valor é quem permanece com o item leiloado.

O leilão é bem-parecido com o pregão, com a diferença de que nos pregões os licitantes devem baixar o preço e não aumentá-los, para garantir as contratações com a entidade pública, e, nos leilões, os lances maiores arrematam os objetos ou bens leiloados. .

Diálogo Competitivo

Nova modalidade que pode ser utilizada para contrações que proporcionem inovação tecnológica ou técnica. O objetivo é solucionar demandas que dependem de adaptações das opções já disponíveis no mercado, envolvendo a administração. Portanto, há um desafio/problema administrativo, e os licitantes podem compreender a expectativa da causa, dialogando e desenvolvendo a melhor solução. Pode-se dizer que é uma consultoria das empresas para o Governo.

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Estratégia de preços nas licitações

No fim das contas, as licitações não passam de grandes disputas, em que apenas uma empresa leva a vantagem e consegue vencer o processo. Portanto, é necessário que os empreendedores criem estratégias de preços assertivas para se destacarem em relação aos seus concorrentes. O preço é um fator determinante para que os órgãos públicos definam os vencedores das licitações. 

Entender sobre critérios de preços é essencial para todos os licitantes, por isso sugerimos a leitura do eBook Estratégias de Preços nas Licitações, um material da Effecti, uma das melhores plataformas de licitações do país.  

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Quais são os passos necessários para participar de uma licitação?

O processo licitatório segue etapas pré-definidas em ordem cronológica que deve ser respeitada. Sendo elas: 

  • I. Preparatória;
  • II. Divulgação do edital de licitação;
  • III. Apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
  • IV. Julgamento;
  • V. Habilitação;
  • VI. Recursal;
  • VII. Homologação.

Entenda cada uma delas: 

Preparatória

A preparatória é uma fase interna, que acontece na própria administração pública com os envolvidos no processo de criação da licitação. Nessa etapa são analisadas as necessidades de compras e contratações, bem como a elaboração das regras, que serão inseridas nos instrumentos convocatórios, ou seja, nos editais. 

Divulgação do edital de licitação

É publicado o edital contendo todas as informações e requisitos para a empresa participar daquela licitação. Os editais também são conhecidos como instrumentos convocatórios, e neles são apresentadas determinações, avisos, citações e os demais comunicados oficiais. 

Propostas e lances

É nessa etapa que os interessados de fato participam. Após compreenderem o edital, os licitantes precisam apresentar suas propostas, lance e todas as documentações exigidas. Vale ressaltar que as datas são extremamente importantes, tendo em vista que se não forem cumpridas rigorosamente, podem ser um fator de desclassificação do participante. 

Julgamento

Nesse momento, as propostas são julgadas a fim de determinar quais são as que mais se adequam ao objetivo da licitação. Em seguida ocorre a classificação dos licitantes conforme os critérios previstos no edital. O julgamento ocorre com base nos critérios de julgamento, são eles: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance, no caso de leilão, e maior retorno econômico.

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Habilitação

Nessa fase, a empresa deve apresentar toda a documentação exigida no edital, que será conferida pelo poder público a fim de verificar se a primeira cumpre os requisitos necessários para participar do processo. Nela, são verificadas as condições financeiras, fiscais e técnicas do empreendimento.

Na antiga lei de licitações (8.666/93), a habilitação acontecia em uma etapa anterior ao julgamento. Assim, eram analisados os documentos de todos os participantes, para só depois ser apresentado suas respectivas propostas. Agora, a habilitação ocorre após o julgamento, proporcionando mais agilidade. 

Recursal

Essa fase pode ser entendida como “fase de contestações”. Caso algum licitante que perdeu o processo não concordar com as propostas do vencedor, ele tem o direito de recorrer sobre a decisão. A contestação deve basear-se nos critérios previamente estabelecidos, bem como nas regras previstas nos editais, ou seja, é uma objeção que deve ser fundamentada para a administração pública analisar criteriosamente. 

Se os recursos forem procedentes, o processo é revisado e um novo licitante pode ser selecionado. Se for improcedente, o processo continua para a fase seguinte com o vencedor previamente selecionado. 

Homologação

A autoridade gestora, então, confirma a licitação após analisar se todas as regras do procedimento foram cumpridas. É de fato a aprovação, ratificação e confirmação do vencimento, decretado por autoridade judicial ou administrativa.

Adjudicação ou contratação

Finalmente, a empresa que apresentar a proposta vencedora assina o contrato com o poder público e pode começar a atuar da maneira prevista no edital. Em troca, o Estado cumpre com a prestação definida no mesmo instrumento.

Quais são os requisitos para participar de licitações e quais os documentos exigidos?

Para participar de licitações, é preciso que a empresa organize e providencie toda uma documentação para ser aprovada em cada uma das fases do processo licitatório.

Portanto, ela deve comprovar que se cadastrou junto a diversos órgãos públicos de cadastros de fornecedores da Administração Pública. Os editais e a própria lei 14.133/21 determina quais são os documentos que devem ser apresentados no momento de cadastro.

Assim, é preciso portar documentos que comprovem:

  • Habilitação jurídica: contrato social da empresa e alterações contratuais registradas pela Junta Comercial ou Cartório local;

  • Qualificação técnica da empresa para cumprir o objeto do contrato: balanço patrimonial do último exercício social, garantia limitada a 1% do valor estimado da licitação pública, prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, declaração de proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos;

  • Qualificação econômico-financeira: balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa, ou balanço de abertura que demonstre situação financeira equilibrada, por meio de índices contábeis positivos e certidão negativa de falência. Em alguns casos, também é preciso comprovar capital social ou patrimônio líquido mínimo;

  • Regularidade fiscal: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) no Ministério da Fazenda, no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, Certidão Negativa de Débito, e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

Como analisar o edital?

Qualquer empresa que deseje ter sucesso no procedimento licitatório deve analisar o edital com bastante cautela, e cuidar para cumprir todos os requisitos e prazos nele dispostos. Desse modo, é possível evitar equívocos que resultem em futura eliminação. Portanto, é fundamental ficar atento aos:

  • • critérios de participação;
  • • habilitação técnica exigida;
  • • documentação e seguros necessários para concorrer;
  • • prazos contratuais;
  • • prazos das obras;
  • • penalidades por atraso ou prêmio por antecipação;
  • • limitações de horas de trabalho;
  • • regimes de preço.

Em caso de dúvidas ou dificuldades, uma ótima dica é contar com a ajuda de empresas especializadas em licitações. Empresas como Effecti ajudam o seu empreendimento a se tornar muito mais competitivo e lucrativo. Confira as vantagens da plataforma: 

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Vale lembrar que para vencer uma concorrência, é necessário apresentar o seguro garantia, ele assegura a participação da sua empresa no processo licitatório. Sem a garantia contratual, sua empresa pode ser desclassificada do processo!

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