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Portaria PGFN 721/2025: Oportunidade para negociar dívidas tributárias judicializadas!

Capa - Portaria PGFN/MF nº 721/2025: Oportunidade para negociar dívidas tributárias judicializadas

Portaria PGFN 721/2025: Oportunidade para negociar dívidas tributárias judicializadas!

Capa - Portaria PGFN/MF nº 721/2025: Oportunidade para negociar dívidas tributárias judicializadas

Se você ou sua empresa têm dívidas tributárias sendo discutidas na Justiça, a nova Portaria PGFN 721/2025 pode representar uma excelente oportunidade para colocar as contas em dia com o governo. A norma permite que grandes devedores negociem suas pendências com a União mesmo que elas estejam em discussão judicial.

​A Portaria PGFN/MF nº 721, publicada em 3 de abril de 2025, estabelece regras para a negociação de dívidas tributárias de alto impacto econômico que estão sendo discutidas na Justiça. Essa medida faz parte do Programa de Transação Integral (PTI), criado pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024. ​

O Programa de Transação Integral (PTI)  é uma iniciativa do Ministério da Fazenda voltada à resolução de litígios tributários de alto valor. O principal objetivo é facilitar a regularização fiscal de grandes contribuintes, promovendo mais eficiência e previsibilidade na cobrança de dívidas pela União.

De forma simples, o que a Portaria PGFN 721/2025 significa? 

Essa iniciativa busca resolver disputas tributárias significativas de forma mais eficiente, oferecendo condições que incentivem os devedores a regularizar sua situação fiscal.​ Entenda: 

Quem pode se beneficiar?

Empresas ou pessoas com dívidas tributárias inscritas na dívida ativa da União, que estejam sendo questionadas judicialmente e que tenham valor igual ou superior a R$ 50 milhões.

Condições das dívidas da Portaria PGFN 721/2025:

A dívida deve estar judicializada, ou seja, discutida em processo judicial. Isso quer dizer que as dívidas devem estar totalmente garantidas ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial. ​

Art. 2º Podem ser negociados na modalidade de que trata o art. 2º, caput, inciso I, da Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, os créditos que alcancem valor igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) e que, na data de publicação desta Portaria, estejam inscritos em dívida ativa da União, sejam objeto de ação judicial antiexacional e estejam:

I – integralmente garantidos; ou

II – suspensos por decisão judicial

§ 1º A aferição do valor mínimo indicado no caput deve ser feita por inscrição em dívida ativa da União, individualmente considerada.

§ 2º Inscrições em dívida ativa da União de valor inferior ao previsto no caput poderão ser negociadas, caso estejam em cobrança ou em discussão no mesmo processo judicial daquela que alcançar o valor mínimo de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

§ 3º Não serão conhecidos os requerimentos de transação quando não atendidos os critérios de elegibilidade descritos neste artigo.

Como funciona a negociação?

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional avaliará a possibilidade de conceder descontos de até 65% sobre o valor total da dívida, excluindo o valor principal (ou seja, os descontos se aplicam a juros, multas e encargos). ​

Art. 4º A transação de que trata esta Portaria poderá envolver, a exclusivo critério da Administração Tributária e observado o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ, as seguintes concessões:

I – oferecimento de descontos de, no máximo, 65% (sessenta e cinco por cento) do valor do crédito, vedado o desconto sobre o principal;

II – possibilidade de parcelamento em, no máximo, cento e vinte prestações;

III – escalonamento das prestações, com ou sem pagamento de entrada; e

IV – flexibilização das regras para substituição ou liberação de garantias.

Prazo para solicitar a negociação:

Os interessados devem enviar seus pedidos de negociação pelo portal REGULARIZE entre 7 de abril e 31 de julho de 2025. ​

O pedido de negociação da dívida precisa estar bem fundamentado, incluindo:

• Qualificação do contribuinte;

• Detalhamento da dívida em discussão;

• Capacidade de pagamento;

• Proposta de valor de entrada, descontos pretendidos e prazos

Esse tipo de transação é vantajoso tanto para o contribuinte quanto para a União. De um lado, empresas ganham a chance de resolver pendências fiscais com segurança jurídica e previsibilidade. De outro, o governo consegue recuperar créditos de forma mais rápida e eficiente.

Além disso, regularizar a situação fiscal é essencial para retomar financiamentos, participar de licitações e manter a saúde financeira da empresa em dia.

A importância do Seguro Garantia na regulamentação!

A portaria só vale para dívidas garantidas ou com exigibilidade suspensa. A própria norma deixa claro: para participar da transação, a dívida deve estar com exigibilidade suspensa ou integralmente garantida.

O seguro garantia judicial é a opção mais vantajosa, e é amplamente utilizado por empresas que questionam débitos tributários na Justiça, pois:

  • • Substitui o depósito judicial em dinheiro, evitando a imobilização de capital; 
  • • Garante o valor da dívida durante o processo;
  • • É aceito pela PGFN como forma válida de garantia, conforme legislação e jurisprudência consolidada. 

Portanto, a regularização via transação exige que a dívida esteja “protegida”. Ou seja, empresas que já usam seguro garantia para suspender a exigibilidade da dívida estão aptas a negociar sob os termos da portaria. Na prática, o seguro protege a Fazenda Nacional contra inadimplência e viabiliza ao contribuinte a adesão à transação sem comprometer o seu fluxo de caixa.

Para contar com o Seguro Garantia Judicial na saúde financeira do seu negócio, procure uma empresa especialista no ramo que traga a segurança que você precisa. A Granto Seguros é uma boa parceira nesse caso. Somos referência em seguro garantia e temos como propósito facilitar a contratação de forma rápida, simples e com um atendimento humanizado. 

Não deixe que processos tributários, trabalhistas, ou cíveis comprometam seu capital, ou limitem suas possibilidades de crescimento. Entre em contato conosco e mantenha a saúde da sua empresa em dia!

A Portaria PGFN 721/2025 deixou claro que você pode transformar a gestão de processos judiciais com o Seguro Garantia. Conte com a Granto Seguros.
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