Quando falamos em tomador Seguro Garantia, muitos ficam em dúvida do que esse termo significa e qual a sua função nos contratos garantidos. O tomador é uma das partes envolvidas mais importantes no Seguro Garantia, pois é ele quem assume o compromisso principal do contrato. Além disso, ele quem precisa mostrar à seguradora que tem condições de fazer o que foi combinado.
Neste conteúdo, você vai entender quem é essa figura, o que ela faz e por que ela é tão importante em contratos públicos ou privados. Então, nos acompanhe até o final da leitura para ficar por dentro de tudo!
O que é o tomador Seguro Garantia?
Basicamente, o tomador é a empresa que contrata uma apólice de Seguro Garantia para garantir o cumprimento de obrigações. Ele é a parte responsável por solicitar à seguradora a emissão e pagamento do seguro. O que servirá como uma uma garantia do seguimento das cláusulas contratuais para o segurado (contratante).
Um exemplo prático: imagine um contrato de fornecimento de bens ou de prestação de serviços. O tomador (contratado) se compromete a entregar o que foi combinado. Se ele não cumprir, a seguradora é quem paga a indenização prevista na apólice ou realiza a conclusão dos serviços.
Seguradora, tomador e segurado: qual a diferença?
Essas três partes envolvidas na apólice é conhecida como a tríplice do Seguro Garantia:
- • Seguradora: empresa devidamente autorizada pela SUSEP para garantir as obrigações do tomador para o segurado.
- • Tomador: pessoa jurídica que contrata o seguro e deve cumprir o contrato.
- • Segurado: contratante dos serviços e quem recebe a proteção. Ou seja, quem será indenizado se o tomador não cumprir.
Em resumo: o tomador é o devedor da obrigação, e o segurado é o credor protegido pela apólice. Nesse cenário, a seguradora entra como um garantidor das obrigações assumidas.


Quais são as responsabilidades do tomador?
O tomador possui várias obrigações para manter o contrato em ordem. Ele precisa provar que tem capacidade técnica e financeira para cumprir o acordo e manter uma boa relação com a seguradora.
Veja as principais responsabilidades:
- • Enviar documentos e informações corretas para a seguradora;
- • Cumprir tudo o que consta no contrato;
- • Avisar sobre qualquer mudança ou problema que possa atrapalhar o cumprimento das obrigações;
- • Evitar atrasos, falhas e retenção de pagamentos.
Esses cuidados valem tanto para contratos públicos ou privados quanto para outras modalidades.


O tomador e os diferentes tipos de Seguro Garantia
O tomador está presente em todas as modalidades do Seguro Garantia. Ele é o responsável por manter o contrato em dia em cada tipo de apólice. Veja alguns exemplos:
- • Seguro Garantia Licitante: o tomador garante a sua participação em editais de licitação.
- • Seguro Garantia Adiantamento de Pagamentos: usado para garantir que vai usar corretamente os valores recebidos antecipadamente.
- • Seguro Garantia Manutenção Corretiva: o tomador se compromete a fazer os reparos ou ajustes necessários após a entrega do serviço.
- • Seguro Garantia Judicial: usa a apólice para substituir depósitos em processos judiciais ou ações judiciais.
- • Seguro Garantia para créditos tributários: o tomador garante o pagamento em caso de decisão desfavorável em um processo administrativo de créditos tributários.
Em todos os casos, a seguradora é quem emite a apólice, mas sempre com base nas informações fornecidas pelo tomador.
Conclusão: o papel essencial do tomador no Seguro Garantia!
O tomador do Seguro Garantia é a peça-chave em qualquer contrato. É ele quem assume a responsabilidade principal e garante o cumprimento das obrigações. Além disso, ele mantém o equilíbrio e a segurança entre a seguradora e o segurado.
Entender esse papel central ajuda as empresas a firmar contratos com maior segurança e confiança. Seja em licitações públicas, processos judiciais ou acordos privados. Afinal, o sucesso de qualquer compromisso garantido depende fundamentalmente da responsabilidade e da solidez de quem o executa.
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