As operações de comércio exterior envolvem uma série de regras e exigências legais da Receita Federal, que visam garantir o controle fiscal e o cumprimento de obrigações tributárias. Entre essas exigências, existe a necessidade de uma prestação de garantia em diversas operações aduaneiras, como em importações, exportações e regimes especiais. É nesse cenário que surge o Seguro Garantia Aduaneiro, uma modalidade que vem ganhando relevância entre empresas que atuam nesse mercado.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, o Brasil movimentou mais de US$ 339 bilhões em importações em 2023. Muitas delas envolvendo regimes aduaneiros especiais. Com a intensificação do comércio internacional e a exigência de garantias pela Receita Federal, cresce a demanda por alternativas mais econômicas e eficientes.
Quer saber mais? Fique com a gente até o final deste conteúdo para descobrir tudo que você precisa saber saber o Seguro Garantia Aduaneiro!


O que é o Seguro Garantia Aduaneiro?
O Seguro Garantia Aduaneiro surge como uma alternativa às modalidades tradicionais, como a caução em dinheiro e a carta fiança bancária. Essas garantias são exigidas pela Receita Federal durante as operações de importação, trânsito aduaneiro, entre outras.
A apólice tem como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias assumidas pelo importador perante a União. Oferecendo mais agilidade na liberação dos bens importados, menor custo e a preservação do capital de giro.
Quando o Seguro Garantia Aduaneiro é exigido?
O Seguro Garantia Aduaneiro é uma exigência comum em situações em que empresas precisam realizar operações de comércio exterior com isenção, suspensão ou diferimento de tributos federais. Nesses casos, a Receita Federal solicita uma garantia para ter a segurança que os tributos eventualmente suspensos serão pagos. Isso, caso as condições previstas na legislação não sejam cumpridas. Vamos entender como o seguro é aplicado em cada cenário?
Importações com suspensão de tributos
Em operações de importação em que há suspensão de impostos federais, a Receita Federal exige uma garantia. Com o objetivo de assegurar a futura quitação desses tributos caso a operação não seja concluída conforme os termos estabelecidos. Como por exemplo: Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou a Contribuição para o PIS/PASEP e Cofins.
Isso é comum em operações de admissão temporária, em que a entrada da mercadoria no país ocorre com a promessa de devolução posterior. Se essa devolução não ocorrer no prazo, os tributos suspensos devem ser pagos. O Seguro Garantia Aduaneiro entra como uma forma de assegurar esse compromisso, dispensando a necessidade das garantias mais onerosas.
Além disso, a suspensão também ocorre em operações com incentivos fiscais, como programas de fomento à indústria ou exportação. Nestes casos, a Receita Federal precisa se resguardar contra o descumprimento das regras.


Regimes aduaneiros especiais (Drawback, RECOF, entre outros)
Os regimes aduaneiros especiais são instrumentos que visam incentivar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional. Permitindo a importação de bens com suspensão ou isenção de tributos, desde que cumpridas certas condições. Entre os mais conhecidos estão:
- • Drawback: Regime aduaneiro que suspende, isenta ou restitui tributos federais sobre os insumos usados na produção de bens que serão exportados.
- • RECOF (Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado): permite que empresas habilitadas importem ou adquiram insumos no mercado interno para industrialização.
- • REPETRO-SPED: voltado para o setor de petróleo e gás.
- • Entreposto Aduaneiro: regime que permite armazenar mercadorias importadas em recinto alfandegado (porto seco, zona primária, armazém geral).
Esses regimes exigem que a empresa comprove o destino correto das mercadorias ou a execução de determinadas atividades. E para garantir que as regras do regime serão cumpridas, a Receita Federal exige uma garantia.
Por exemplo, no Drawback Suspensão, a empresa importa insumos com a condição de utilizá-los na fabricação de produtos que serão exportados. Se essa exportação não ocorrer no prazo, os tributos suspensos devem ser pagos, e a garantia serve como salvaguarda para a União.
Casos de exigência pela Receita Federal
A Receita Federal possui regulamentações específicas que determinam quando e como uma garantia deve ser apresentada em operações aduaneiras. Essas exigências estão previstas em Instruções Normativas, como a IN RFB n.º 1.291/2012, que trata do regime de trânsito aduaneiro, regimes especiais e às importações temporárias.
Ou seja, o seguro aduaneiro é exigido quando:
- • Há suspensão ou diferimento de tributos;
- • A operação envolve mercadorias de alto valor ou sensíveis à fiscalização;
- • O contribuinte possui risco fiscal elevado ou histórico de descumprimentos;
- • É necessário assegurar o cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
O Seguro Garantia Aduaneiro é reconhecido e aceito pela Receita Federal, desde que emitido por seguradora habilitada e devidamente registrada. Assim, ele atende plenamente aos requisitos legais e fiscais exigidos em diversas modalidades de operação.


Como o Seguro Garantia Aduaneiro funciona?
Primeiro, vamos entender como a apólice de Seguro Garantia Aduaneiro é estruturada. No documento, existem três partes envolvidas:
- • Tomador: é a empresa que realiza a operação de importação ou exportação e que precisa apresentar a garantia exigida pela Receita Federal.
- • Seguradora: garantidor devidamente regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que emitirá a apólice.
- • Segurado: União Federal, representada pela Receita Federal. É o beneficiário da apólice.
Além disso, na descrição da apólice deve ter de forma clara o objeto garantido, prazo de vigência da cobertura, valor garantido e as condições sobre o descumprimento das obrigações. Todos esses pontos garantem transparência entre as partes envolvidas e segurança jurídica para o processo.


Contratação do Seguro Garantia Aduaneiro
O Seguro Garantia Aduaneiro entrou no mercado para substituir as formas tradicionais de garantir o pagamento de tributos, como a caução em dinheiro e a carta fiança bancária. Que na prática, eles podem imobilizar o capital da sua empresa, exigir limite de crédito e afetar diretamente no fluxo de caixa.
A apólice é aceita pela Receita Federal como alternativa legal e formal diante os instrumentos. Sua baixa onerosidade e agilidade na contratação oferecem mais fluidez tanto para a rotina empresarial quanto para o capital. Seu processo de contratação é composto por três etapas:
- Análise cadastral e financeira do tomador: a seguradora avalia a saúde financeira da empresa, histórico de crédito e o qual o tipo de operação aduaneira que será realizada.
- Valor garantido: a definição do valor da apólice é correspondente ao montante dos tributos suspensos ou diferidos. Nesse caso, o montante é informado pela Receita Federal nos termos do regime aduaneiro, como por exemplo, no Termo de Responsabilidade assinado pelo tomador junto ao beneficiário.
- Emissão do seguro: após uma avaliação de risco e apresentação de propostas, a seguradora emite a apólice para ser apresentada ao beneficiário. O prazo de vigência da apólice deve acompanhar a duração da operação aduaneira ou do regime especial, conforme determinado pela Receita Federal.
Vantagens do Seguro Garantia Aduaneiro
Ao optar pelo Seguro Garantia Aduaneiro ao invés de outra forma de garantia, você levará mais economia e menos burocracia em sua operações. Além de ser legalmente aceita pela Receita Federal, a apólice sai ganhando na oferta de benefícios para seu negócio.
Garantia | Custo | Imobilização de recursos | Burocracia | Impactos bancários |
---|---|---|---|---|
Caução em dinheiro | Alto – valor total retido | Sim – exige depósito integral | Moderada | Nenhum |
Fiança bancária | Alto – taxas e tarifas bancárias | Não | Alta | Alto – usa limite de crédito bancário |
Seguro Garantia | Baixo | Não | Nenhuma | Nenhum |
A apólice se destaca por oferecer uma solução mais leve, prática e financeiramente vantajosa. Ela atente as exigências da Receita Federal sem comprometer o caixa ou o limite bancário da empresa. O que permite que o foco permaneça na operação e no crescimento do negócio. Para quem atua com frequência em regimes aduaneiros especiais, é uma alternativa moderna que combina segurança jurídica com eficiência econômica.
O Seguro Garantia Aduaneiro traz soluções práticas e seguras para empresas que atuam com importações e exportações em regimes fiscais especiais. Por isso, é fundamental contar com uma corretora especializada no assunto e que possa orientar sua empresa com eficiência.
Na Granto Seguros, unimos agilidade na contratação com a segurança que o seu negócio precisa. Nosso propósito é facilitar o acesso ao Seguro Garantia por meio de um atendimento humanizado, especialista e eficiente. Avaliamos a sua demanda, com foco no regime aduaneiro em que você opera, e indicamos a seguradora mais adequada ao seu perfil.
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