No mundo das licitações, é comum haver a contratação de seguros. Muitos deles estão relacionados ao cumprimento de exigências estipuladas em contratos. Um dos mais conhecidos, por exemplo, é o Seguro Garantia para Licitação.
Você já ouviu falar desse tipo de garantia? O seguro garantia é uma das opções mais vantajosas para quem deseja fornecer bens ou prestar serviços para empresas públicas e privadas. E não é só isso. Existem diversas modalidades de seguro garantia, todas têm como objetivo garantir o cumprimento das obrigações assumidas em relações de negócios.
Ficou interessado e quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura e tire as suas dúvidas.
Afinal, o que é o seguro garantia para licitação?
Ao participar de um processo licitatório, as empresas licitantes devem assegurar ao órgão público que todas as obrigações especificadas na proposta serão cumpridas. Esses requisitos garantem confiança e asseguram que o fornecimento de bens ou a prestação de serviços estejam alinhados com as expectativas do poder público.
O Seguro Garantia de Licitação é conhecido como Seguro Garantia Licitante ou Bid Bond. É uma modalidade de garantia contratual que habilita empresas para concorrerem em licitações públicas. Ele serve para garantir que a empresa vencedora da licitação irá assinar o contrato, mantendo o preço e as condições propostas.
As licitações são processos com muitas burocracias, é por isso que existe uma legislação específica para o procedimento. A nova lei de licitação n° 14.133/21 reúne regras, etapas, condições e critérios que os licitantes precisam se atentar para participar de concorrências públicas.
Com a nova lei de licitações, uma das obrigações é a apresentação do Seguro Garantia Licitação, quando exigido nos editais de concorrências. Esse recurso jurídico protege a empresa pública de quaisquer mudanças contratuais, prejuízos, multas por cancelamento de contrato. Além disso, é uma das opções que oferecem um ótimo custo para o contratado, ou seja, é bom para ambas as partes.
O Art. 96, presente no Capítulo II – Das Garantias da lei 14.133/21, prevê a possibilidade das licitações exigirem uma garantia contratual quando solicitada nos editais. E o Art. 97 detalha o seguinte:
O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento, observadas as seguintes regras nas contratações regidas por esta Lei:
I – o prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora;
II – o seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
O seguro garantia para licitações substitui garantias como a carta fiança bancária e caução em títulos da dívida pública. A modalidade assegura aos órgãos públicos que o participante da licitação assine o contrato, e, garante ao empresário a execução do contrato.
Como o seguro garantia para licitação funciona?
Nas licitações, a administração pública pode exigir condições quanto ao cumprimento do contrato integralmente. Para isso, existem alguns tipos de seguro que as empresas licitantes devem apresentar. Os mais comuns são: garantia da proposta e garantia contratual, ambos são regulamentados pela SUSEP. A Superintendência de Seguros Privados é uma entidade vinculada ao Ministério da Economia que fiscaliza e controla o mercado de seguros.
O primeiro, garantia da proposta, é utilizado para provar que a licitante tem capacidade financeira e operacional de executar a tarefa. Do contrário, a garantia é acionada e a empresa recebe as indenizações previstas no acordo, tendo como limite o que foi combinado no contrato.
O segundo, seguro contratual (licitação), a empresa vencedora deve apresentar a fim de que o contrato seja finalmente assinado entre as partes. Em caso de algum imprevisto, é geralmente cobrado um valor em torno de 5% sobre o total do projeto, tendo um prazo máximo estabelecido no edital.
Caso as exigências presentes no contrato não sejam cumpridas pelo contratado, o seguro pode ser acionado e a empresa contratante não sofrerá com prejuízos causados por descumprimento das obrigações.
A seguir, confira as principais vantagens que esses tipos de seguro oferecem.
Vantagens do seguro garantia licitante
O seguro garantia licitante é uma das melhores opções para quem deseja fornecer bens ou prestar serviços para a administração pública. Isso ocorre porque as outras possibilidades de garantia existentes, como caução em dinheiro e carta fiança, comprometem as finanças da empresa licitante.
Como já mencionado, os valores em percentual do seguro de licitação são bem reduzidos. Abaixo, confira outras vantagens dessa modalidade:
- • Redução de gastos;
- • Garantia de cumprimento das obrigações;
- • Possibilidade de dedução do Imposto de Renda;
- • Eficiência e agilidade;
- • preço acessível, pois é muito mais barato do que caução e carta fiança;
- • possui taxas menores do que as taxas bancárias;
- • não causa bloqueios dos limites de créditos;
- • propostas rápidas e seguras;
- • preserva o fluxo de caixa das empresas;
- • contratação e aprovação rápida, é 100% online;
- • em muitos casos, pode ser obtido até mesmo no dia da solicitação.
Para quem precisa de rapidez e economia de gastos, optar por um seguro é garantir a satisfação da empresa contratante, enquanto utiliza as melhores alternativas de garantia disponíveis do mercado.
Além disso, como já mencionado, passar segurança à empresa contratante é uma vantagem que colocará qualquer licitante à frente na disputa. Desse modo, contar com a ajuda de especialistas para ajudar na tomada de decisão é essencial.
É por isso que nós, da Granto Seguros, oferecemos consultoria para você que precisa de um Seguro Garantia Licitação. Isso só é possível porque contamos com especialistas altamente qualificados, que auxiliam nossos clientes a escolherem as melhores alternativas para suas empresas.
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