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Seguro Garantia Licitação: Perguntas frequentes!

Seguro Garantia Licitação: Perguntas frequentes!

O seguro garantia licitação é um documento essencial para as empresas poderem participar de licitações públicas. Além de ser uma forma de garantia contratual, esse tipo de seguro garante o cumprimento das obrigações assumidas com a administração pública. 

Você é licitante e ainda não compreendeu o seguro garantia licitação? Continue a leitura e tire suas dúvidas sobre o seguro garantia licitação. 

O que é seguro garantia licitação?

O seguro garantia licitação ou seguro garantia licitante habilita as empresas para concorrerem em qualquer uma das modalidades de licitação. Seu objetivo é garantir que a empresa vencedora do processo licitatório irá assinar o contrato, mantendo o preço e todas as condições propostas nos editais. O seguro garantia é regulamentado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados e previsto como forma de garantia contratual na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

Quais garantias são exigidas nas licitações?

Nas licitações, os instrumentos convocatórios (editais) da administração pública exigem uma forma de garantia contratual. Se a empresa participante da licitação não apresentar a garantia na fase exigida, a de habilitação, ela não é classificada no processo licitatório.

Existem duas modalidades de garantia que podem ser exigidas nas licitações públicas, a “garantia da proposta” e a “garantia da execução”:

  • Garantia da proposta: É apresentada ao órgão público na fase de habilitação. Comprova que a empresa participante possui capacidade econômico-financeira para sustentar os custos da contratação. 
  • Garantia de execução: A garantia contratual é exigida quando a empresa vence a licitação. Ela assegura que a empresa vencedora cumprirá as condições do contrato, bem como os prazos e valores de execução.

Como funciona o seguro garantia licitação?

A Nova Lei de Licitações prevê no Art. 96. três formas de garantias contratuais: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, fiança bancária e o seguro garantia. Portanto, o seguro garantia funciona como garantia para as concorrências públicas.

Arte com as Formas de Garantia na Licitação. São elas: Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira; e o Seguro Garantia Licitação.

O seguro garantia possui três partes envolvidas: segurado, tomador e seguradora.

  • Segurado: É o contratante que se beneficiará do seguro, que será assegurado pela pessoa física ou jurídica que está contratando. No caso das licitações, o segurado é a administração pública, como, por exemplo, uma prefeitura ou até mesmo o Governo.
  • Tomador: Quem solicita a apólice para a seguradora, garantindo seus serviços para o segurado. O tomador é quem executa a obra ou presta serviço (seja pessoa jurídica ou física).
  • Seguradora: A empresa que emitirá a apólice de seguro, garante as obrigações contratuais do tomador para o segurado. 

Imagem retangular cinza sobre a Tríplice do Seguro Garantia Licitação. 
- Seguradora: Garantidor das obrigações do tomador 
- Segurado (Contratante): Empresa ou órgão público que contrata o tomador
- Tomador (Contratado): Empresa que presta o serviço, é o responsável por cumprir a obrigação garantida no contrato.
Na imagem há um triângulo com os dizeres Contrato, Seguradora e Contragarantias.

Diferente dos outros seguros, o seguro garantia é contratado por uma empresa para proteger outra. O segurado é considerado o credor das obrigações que o tomador (quem presta o serviço) assumiu no contrato. Se o tomador for inadimplente com a execução do contrato, o sinistro pode ser acionado para indenizar o segurado. Dessa forma, a empresa contratante não é prejudicada financeiramente por conta do não cumprimento do contrato. 

O que é Contrato de Contragarantia (CCG)?

O Contrato de Contragarantia é um instrumento utilizado no processo de contratação do seguro garantia. Ele também é conhecido pela sigla CCG e seu objetivo é que, em casos de inadimplência, a seguradora tem direito de retorno sobre danos indenizados. Portanto, sua finalidade é confirmar que o tomador se coloca como responsável nos casos em que for preciso arcar com qualquer prejuízo provocado por ele. 

Como contratar o seguro garantia?

É muito simples, basta encaminhar as documentações necessárias para a corretora realizar as análises e fazer o levantamento de propostas. Após a confirmação do empresário, a apólice é emitida por uma seguradora e a empresa estará resguardada em relação às obrigações contratuais.   

Quais documentos necessários para contratar o seguro garantia licitante?

Basta encaminhar o edital da licitação e fornecer as informações da empresa. 

Qual o custo do seguro garantia para licitações?

O valor do seguro garantia licitação é calculado como uma pequena porcentagem do total do edital de contratação. As taxas para contratos maiores podem variar de 1% a 1,5%, ou serem até mais baixas. Já em casos de valores maiores, o preço do seguro garantia é cerca de 3% do valor do contrato.

Como os preços e taxas do seguro garantia licitante são definidos?

A média de preço de uma apólice de seguro garantia licitante depende da importância segurada, do tempo de vigência e da análise de risco. Os preços são definidos mediante análise de crédito e risco realizada pelas seguradoras, por meio de critérios de nível técnico e econômico sobre o tomador. A taxa anual sobre o valor é definida por meio de uma avaliação do risco assumido por ela.

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Como funciona o processo para apresentação das propostas? E quanto tempo leva? 

Após o contato, os dados das empresas são analisados para verificar o CNPJ, a capacidade técnica e os limites de créditos disponíveis. As propostas são elaboradas considerando a importância segurada, o tempo de vigência da apólice e a análise de risco. Todo o processo de análise leva em média de 24 horas, podendo ser mais rápido dependendo da situação. 

Quanto tempo demora até a emissão da apólice?

Geralmente, as apólices do seguro garantia licitante são emitidas em até no máximo 24 horas, podendo, muitas vezes, serem emitidas no mesmo dia da solicitação.

Qual a diferença entre Carta fiança e Seguro Garantia?

A carta fiança e o seguro garantia são duas formas de se garantir uma obrigação contratual. Enquanto a carta fiança é emitida por bancos, o seguro é emitido por seguradoras. A carta fiança ocupa limites de créditos e possui custos elevados, e o seguro garantia, além de ser mais barato, não ocorre comprometimento dos limites de créditos. Para saber mais, acesse o conteúdo Entenda a diferença entre carta fiança e seguro garantia!

Quais as vantagens do seguro garantia licitação?

A maior vantagem de escolher o seguro garantia licitante é que as empresas não precisam gastar muito para garantirem suas participações em licitações. Com a contratação do seguro, o que é gasto é apenas o valor do prêmio do seguro. Este valor possui um custo extremamente baixo quando comparado com outras garantias contratuais. Além disso, o seguro garantia licitação também: 

  • • Possui taxas menores do que as taxas bancárias, por isso é mais vantajoso do que a carta fiança; 
  • • Não causa bloqueios nos limites de créditos da empresa; 
  • • Preserva o fluxo de caixa da empresa. Com o seguro garantia licitante, não há necessidade de desembolsar grandes quantia para garantir um contrato; 
  • • As propostas são personalizadas; 
  • • A contratação é extremamente rápida e pode ser realizada 100% online;

Com quais seguradoras a Granto Seguros trabalha? 

Trabalhamos com mais de 30 seguradoras parceiras, entre elas: Excelsior, ESSOR, AVLA, Pottencial, Tokyo Marine, Porto Seguro, Junto Seguros, AIG, Argo Seguros, AXA, Berkley, BMG, CHUBB, Fator, Sancor Seguros, Zurich, JNS, New, Ezze, Mapfre, Sombrero Seguros, Sompo Seguros, entre outras.

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