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Quais são os princípios da licitação e como segui-los

Capa - Quais são os princípios da licitação e como segui-los

Quais são os princípios da licitação e como segui-los

Capa - Quais são os princípios da licitação e como segui-los

As licitações são regidas por diversas regras e princípios. Essas normas da administração pública, formam a regulamentação que deve ser adotada por todas as partes que desempenham funções públicas. Os princípios da licitação são exemplos dessa regulamentação. Eles são extraídos dos textos constitucionais e das legislações infraconstitucionais, ou seja, são as normas e regulamentos hierarquicamente abaixo da Constituição Federal.

Se você ainda não está familiarizado com as licitações, indicamos que leia o conteúdo “Como participar de licitações”. Mas se quer conhecer melhor as normas do procedimento licitatório, continue essa leitura e veja quais são os princípios da licitação e suas implicações nas contratações do poder público. Confira!

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Qual lei rege a licitação? 

Os processos licitatórios no Brasil são regidos pela Lei de Licitações N° 14.133/21 que, além de descrever todas as modalidades e regras do processo licitatório, também reúne quais são os princípios da licitação.

Vale lembrar que a lei 8.666/93 (Lei de Licitações) e a Lei do Pregão 10.520/02 expiram em 31/03/2023. Elas serão substituídas pela lei N° 14.133/21, que une os princípios da licitação pública e demais orientações relatadas nas leis citadas. 

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Afinal, quais são os princípios da licitação?

Os princípios da licitação são normas com o intuito de conferir segurança aos administradores e aos órgãos públicos. Também ajudam a consolidar os valores democráticos e republicanos, como a divisão entre o bem comum e o privado, e também o uso da razão pública na tomada das decisões administrativas.

Conhecer os princípios da licitação ajuda o participante a entender como funciona o procedimento que leva à contratação com a administração pública. Bem como, permite aos empresários compreender o que eles devem esperar quando suas empresas participam de concorrências públicas. 

Na nossa Constituição Federal, os princípios estão descritos em: 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

E na nova Lei de Licitações 14.133/21, temos: 

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
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Conheça os princípios mais relevantes:

Princípio da Legalidade

O princípio da legalidade prescreve que todos os atos da administração e do processo licitatório devem respeitar as regras e normas previstas nas leis. Por exemplo, se uma licitação ferir o princípio da legalidade, ela poderá ser anulada pela própria administração pública ou pelo poder judiciário. 

É importante mencionar que a legalidade é em sentido amplo, o que significa que não está relacionada apenas às leis do poder legislativo, mas também às outras normas administrativas. 

Princípio da Impessoalidade

É o princípio que justifica a existência do procedimento licitatório. Ele veda que a administração crie favoritismos no momento da contratação, e prescreve que a concorrência seja feita de forma neutra entre os participantes, a fim de que se contrate quem oferecer a proposta mais vantajosa para a administração.

Não cabe ao poder público beneficiar ou prejudicar qualquer um dos participantes, pois não deve haver interesses pessoais nos processos de licitações. O poder público e todos os envolvidos devem agir a favor do bem comum. Esse princípio defende os interesses coletivos e públicos, e não interesses pessoais ou de terceiros. 

Princípio da Moralidade

O princípio da moralidade é essencial para que a administração pública não se distancie da moral, e, obriga que a atividade administrativa seja pautada pela boa-fé, pela lealdade e pela probidade. O decorrer de uma licitação e todas as suas etapas devem respeitar padrões éticos e honestos, e o julgamento das propostas deve preservar os valores da ordem jurídica.

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Princípio da Publicidade

O poder público deve garantir publicidade de cada etapa do processo licitatório, divulgando de forma ampla e transparente os editais e decisões estabelecidas. A democracia é o governo do povo em público, como ensina Norberto Bobbio, além disso, a publicidade e transparência dos atos estatais é uma obrigação de caráter constitucional. É admitido o sigilo, excepcionalmente, e fundamentado em requisitos como a preservação da ordem e da segurança nacional.

O edital de qualquer licitação deve ser publicado em sites oficiais (Diário Oficial da União), e em murais dos órgãos contratantes e todas as decisões tomadas durante o procedimento licitatório devem ser motivadas, e as razões devem ser expostas para o conhecimento de quaisquer interessados.

Esse dever de transparência não beneficia apenas os participantes da concorrência, mas também qualquer cidadão ou órgão que queira fiscalizar o destino que será dado ao dinheiro público. É pelo conhecimento dessas informações que eventuais desvios de finalidade e ilegalidades poderão ser impugnadas e corrigidas.

Princípio da Eficiência

O princípio da eficiência determina que a boa gestão dos recursos e serviços públicos, deve oferecer à população as melhores oportunidades com a menor utilização possível dos recursos públicos. Dessa forma, esse princípio busca dar ao dinheiro público o melhor destino para atender os interesses e necessidades da sociedade.

Princípio da Igualdade

O princípio da igualdade consiste na obrigação do poder público em tratar todos os participantes de licitações de forma igualitária. Isso significa que qualquer interessado que atender às condições previstas no ato convocatório deve ter a oportunidade de disputar a concorrência. 

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Princípio da Isonomia

O princípio da isonomia pode ser associado com o da impessoalidade e igualdade, nele, deve-se garantir igualdade de condições entre os licitantes, uma vez que isonomia vem do grego isos = igual, e nomos, que significa “igualdade de todos perante a lei”.

Princípio da probidade administrativa

Probidade pode ser entendido como algo honesto, que possui boa conduta e que é íntegro. A probidade administrativa é essencial para manter o regime democrático, e, qualquer medida contrária a isso pode colocar o regime em risco. E é nesses casos que temos a improbidade administrativa.

Nossa constituição veta a improbidade administrativa, por isso, há legislações que buscam punir civilmente agentes que cometam atos de improbidade, uma vez que eles podem caracterizar crimes. Também viola a probidade e a moralidade administrativa qualquer ato que vá contra os princípios da administração pública, bem como aqueles que causem prejuízos ao dinheiro público ou o enriquecimento ilícito de agentes e terceiros.

O uso dos recursos públicos deve ser feito para atender o interesse da sociedade, e não a interesses pessoais. A probidade que se espera de um agente público está diretamente relacionada à moralidade, que aplica o cumprimento de suas funções junto à sociedade.

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Princípio de vinculação ao instrumento convocatório

Esse princípio nos diz respeito em como a administração pública deve estabelecer as regras do processo da contratação pública nos instrumentos convocatórios, ou seja, nos editais. Os instrumentos convocatórios são os documentos oficiais utilizados para apresentar as regras do processo licitatório, ou seja, os editais. Portanto, a administração pública e os licitantes não podem descumprir as diretrizes estabelecidas. 

Princípio do julgamento objetivo

Os princípios mencionados são contemplados por meio do julgamento objetivo das propostas dos participantes. Isso é, a decisão da administração pública deve ser pautada por critérios objetivos previstos em lei e nos editais, e não pela subjetividade daqueles que decidirão qual foi a proposta vencedora.

É a objetividade do julgamento que torna o procedimento competitivo, atributo que também é um princípio do procedimento licitatório, capaz de oferecer à administração pública a melhor proposta conforme os critérios de julgamento estabelecidos. 

Sem o caráter competitivo e o julgamento objetivo, haveria a perda da própria razão de existir da licitação. Os princípios da licitação são essenciais para a realização das finalidades do Estado, para conseguir as melhores contratações e também para prestar contas aos participantes e administrados.

Você conheceu os princípios fundamentais que regem as licitações e demais legislações em nosso país. Todos eles, em conjunto, objetivam que o interesse público seja sempre considerado em uma concorrência pública. E, os empresários devem atendê-los, bem como os critérios objetivos definidos nas regras licitatórios. Dessa forma, a administração pública, junto da iniciativa privada, consegue promover o desenvolvimento nacional sustentável do país em todas as suas esferas. 

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